//‘Pioneiros’ do regime fiscal para estrangeiros não podem renová-lo

‘Pioneiros’ do regime fiscal para estrangeiros não podem renová-lo

Entre 2009 e 2011 aderiram ao regime dos Residentes Não Habituais (RNH) 467 pessoas. Por essa altura, a lei determinava que este estatuto – que dá às pessoas que reúnem, condições para dele beneficiar um tratamento fiscal ao nível de IRS mais favorável – era concedido “pelo período de 10 anos consecutivos, renováveis”. Uma alteração à lei em 2012 deixou cair a possibilidade de renovação, tudo indicando que aqueles ‘pioneiros’ deixem de beneficiar deste estatuto fiscal quando completarem os 10 anos.

A mudança nas regras a meio do ‘jogo’ (leia-se do prazo) está a criar algumas dúvidas entre os primeiros residentes não habituais sobre se, no seu caso, a renovação lhes é aplicável ou não. Para Paulino Brilhante Santos, especialista em Direito Fiscal do escritório de advogados Valadas Coriel & Associados, a conclusão não oferece, no entanto, grandes dúvidas: quando chegarem a 2019, as 16 pessoas que conseguiram obter o estatuto de RNH em 2009, deixarão de beneficiar das regras fiscais que este regime lhes confere.

E mesmo se passará no ano seguinte para os 166 que aderiram em 2010 e em 2021 para os 285 que passaram a ser tributados à luz das regras do RNH a partir de 2011. É que, precisa o jurista, “o que a lei fiscal protege é a não retroatividade de uma lei que limita ou restrinja benefícios fiscais temporários já adquiridos pelos contribuintes” mas não “meras expectativas jurídicas, ainda que fundadas na lei, a qual pode sempre ser alterada a qualquer tempo, de futuras concessões de novos benefícios fiscais”.

Sendo assim e não tutelando a lei “uma mera expectativa” (que permitia a renovação), o que aquelas pessoas obtiveram com o seu registo em 2009, 2010 e 2011 “foi um direito a benefícios fiscais temporários por um período de 10 anos que quaisquer alterações da lei não lhes poderá retirar”. Mas não lhes concedeu nenhum “direito adquirido a uma espécie de imunidade face a uma eventual alteração da lei que viesse a eliminar a possibilidade de renovação de tais benefícios”, precisa o jurista ao Dinheiro Vivo.

O regime dos RNH foi criado em 2009 mas algumas das regras foram mudadas em 2012. Uma das alterações foi, precisamente a eliminação de qualquer possibilidade de renovação do regime. Quem adere tem direito a beneficiar de uma taxa de IRS de 20% (caso integre uma das profissões que constam da lista que permite o acesso a este regime) ou ficar isento de IRS no que toca a rendimento de pensões, se estas forem pagas por outro país.

Para se ter o estatuto de RNH é necessário não ter tido residência fiscal em Portugal nos últimos cinco anos, o que significa que o regime é acessível a estrangeiros e portugueses que tenham estado cinco anos fora.

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