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O pé-de-meia dos portugueses em Planos Poupança Reforma (PPR), sob a forma de seguro, que são os mais usados por terem capital garantido e serem de menor risco, tem caído consecutivamente desde 2019, ano de pré-pandemia. As poupanças acumuladas neste tipo de produto encolheram 18,5% para 14,72 mil milhões de euros no ano passado, face aos 18,07 mil milhões registados há quatro anos, segundo as contas do Dinheiro Vivo com base nos dados preliminares da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
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Significa que há menos 3,33 mil milhões de euros em poupanças PPR sob a forma de seguro do que em 2019. Do mesmo modo, o número de aforradores caiu 4,8%, para 1,72 milhões quando, há quatro anos, as seguradoras a operar em Portugal totalizavam 1,81 milhões de subscritores de PPR, mostram ainda as estatísticas da APS.
Na mesma linha, os montantes das contribuições anuais têm vindo a emagrecer substancialmente: recuaram mais de metade (51,6%) para 1515 milhões de euros, comparativamente com os 3131 milhões de euros que foram entregues às seguradoras, em 2019.
Os dados enviados pela APS ao Dinheiro Vivo não explicam o motivo da redução das poupanças dos portugueses para a reforma. Contudo, um inquérito da Deco Proteste, publicado a 28 de fevereiro, indica que 61% dos trabalhadores portugueses, entre 25 e 65 anos, não poupam e a principal razão apontada é a falta de dinheiro.
Perdas na reforma
O cenário é particularmente perturbador quando se sabe que, atualmente, cada pensionista está a perder cerca de 471 euros por mês ou 6594 euros anuais face ao valor do último salário, segundo o mesmo barómetro da Deco Proteste. Um estudo da Nova School of Business and Economics para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), divulgado no ano passado, revelou que, quem se reformar daqui por 47 anos, em 2070, arrisca levar uma pensão que valerá menos de metade do seu último salário. Por exemplo, se um trabalhador com um ordenado de dois mil euros se aposentar em 2070 só terá direito a 46% do seu último recibo de vencimento, ou seja, a 920 euros.
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Mesmo sem contar com estas projeções mais catastrofistas, só a medida do governo de maioria absoluta do PS de reduzir para metade a atualização regular anual das pensões, em 2023, para valores entre 4,83% e 3,89%, representa um corte permanente das pensões a partir de 2024.
Num momento de inflação elevada que, em fevereiro, estava nos 8,2%, e de consequente perda do poder de compra, é cada vez mais difícil chegar ao final do mês com um extra para conseguir aplicar em PPR. E mesmo aqueles que subscreveram PPR têm agora incentivos para os resgatar, à boleia das medidas aprovadas pelo governo para mitigar o impacto da continuada subida dos preços.
Resgate sem penalização
No ano passado, o executivo aprovou a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que veio permitir o levantamento antecipado dos PPR para qualquer fim, sem penalizações, “até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais, que é de 480,43 euros, antes de decorridos cinco anos após a subscrição, e desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022”, esclarece fonte oficial do Ministério das Finanças em resposta às questões colocadas pelo Dinheiro Vivo.
Ou seja, estes contribuintes, mesmo levantando os PPR, desde que respeitado as regras constantes na lei, não perdem o benefício fiscal até 400 euros em sede de IRS.
No Orçamento do Estado para 2023, esta medida foi reforçada, com a lei orçamental a determinar que “durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos plano poupança [PPR, PPE e PPR/E] para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização” prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
O EBF concede um benefício em sede de IRS equivalente a 20% dos valores aplicados no PPR até ao limite de 400 euros por contribuinte (se este tiver até 35 anos de idade), 350 euros (tendo entre 35 e 50 anos de idade) e 300 euros (tendo mais de 50 anos).
Assim, os aforradores “que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”, explica a tutela liderada por Fernando Medina.
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