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Se tem uma ou mais contas bancárias, certamente paga comissões. Para saber ao certo quanto paga de comissões bancárias, deve consultar o extrato de comissões, um documento que contém informação sobre todas as comissões cobradas pelos serviços associados à conta.
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Sejam de manutenção, levantamentos ou outros movimentos, o encargo anual com estas comissões pode ser elevado. Mas há algumas formas de poupar nas comissões que paga ao banco.
Comece por dar preferência ao homebanking, ao invés de se dirigir ao balcão do banco. Isto porque há bancos que cobram comissões, por exemplo, por receberem documentação em papel em vez de em formato digital.
Para poupar, prefira também os bancos online. Bancos que operam apenas na internet cobram menos comissões do que as instituições tradicionais, uma vez que não têm o mesmo peso de custos que os bancos com balcões.
Outra forma de poupar é domiciliar o seu ordenado na conta. Há bancos que reduzem ou isentam comissões bancárias, se o titular da conta aí domiciliar o ordenado, a pensão ou um rendimento fixo.
E já ouviu falar em contas pacote? Estas contas agregam um conjunto de serviços, sendo cobrada uma única comissão. Pode ser uma solução para poupar nas comissões.
Por fim, pode também poupar se optar por uma conta de serviços mínimos bancários. As contas de serviços mínimos bancários são uma alternativa que permite poupar dezenas de euros por ano em comparação com as tradicionais contas à ordem.
Conta de serviços mínimos bancários: o que inclui?
Para ter uma conta de serviços mínimos não pode ser titular de mais nenhuma conta de depósito à ordem. Por isso, se só tiver uma, pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
Este tipo de conta permite ter acesso a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem ser superiores a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (equivalente a 4,80 euros em 2023), ou seja, os custos com esta conta não devem ultrapassar os 0,048 euros por ano.
Assim, uma conta de serviços mínimos bancários inclui os seguintes serviços:
– Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
– Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
– Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
– Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
– Realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas da mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
– Realização de transferências interbancárias (ou seja, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e através de homebanking, com um máximo de 24 transferências por ano;
– Realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
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