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Os certificados de reforma, vulgarmente designados de PPR (Plano Poupança Reforma) do Estado, sofreram, no ano passado, uma quebra histórica na sua rentabilidade, de 15,28%, face a 2021. Ainda assim, e para quem se aposentou em 2022, tendo descontado para o Regime Público de Capitalização desde 2008, ano em que foi criado, a valorização da carteira é de cerca de 25%, segundo cálculos do Dinheiro Vivo com base na evolução do valor unitário dos certificados.
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Por exemplo, um trabalhador que tenha descontado mensalmente 2%, 4% ou 6% – percentagem disponível a partir dos 50 anos – do seu salário base desde 2008 e que começou a receber, no ano passado, a pensão de velhice ou por invalidez absoluta, pôde resgatar os certificados de reforma com uma valorização de 25%: o valor unitário deste PPR do Estado era de um euro, no início, e, no ano passado, estava em 1,31772 euros. Ainda assim, este é o número mais baixo dos últimos oito anos, desde 2014, fase final da troika, quando o montante se fixou em 1,30574 euros, a 31 de dezembro.
Quem se reformou no ano passado, mas só tenha começado a contribuir para este regime voluntário em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, a rentabilidade cai para 18%, 17,7%, 21%, 11%, 8,24% e 0,9%, respetivamente. E já haverá perdas para quem iniciou as contribuições a partir de 2015 e tenha resgatado os certificados no ano passado, porque o valor unitário, apurado a 31 de dezembro, entre 2015 e 2021, foi sempre superior ao de 2022. Assim, o pensionista terá rentabilidades negativas de 1,9%, se começou a descontar em 2015 ou de 3,3%, se entrou no regime em 2016, por exemplo. As maiores quebras, de 14,36%, poderão afetar quem tenha iniciado as contribuições em 2021 e tenha levantado os certificados no ano passado. Isto porque o valor unitário em 2021 era bastante superior, de 1,53875 euros.
Mas este é um cenário muito pouco provável, porque os certificados de reforma são sistemas fechados que só podem ser resgatados quando o contribuinte começa a receber a pensão de velhice e a idade legal no ano passado estava nos 66 anos e sete meses ou 60 anos, no caso de reforma antecipada com 40 anos de descontos.
Por outro lado, são produtos que só são rentáveis como um produto de poupança de longo prazo, que tem como objetivo complementar a reforma paga pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações. Ou seja, os PPR do Estado só são vantajosos quando o trabalhador começa a descontar com uma distância considerável da idade em que se vai aposentar.
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Ainda assim, é preciso um olhar fino sobre a evolução negativa deste fundo durante o ano passado. Penalizado pelas desvalorizações do mercado obrigacionista e de ações, o Regime Público de Capitalização perdeu 5,7 milhões de euros, em 2022, fechando o ano com uma carteira a valer cerca de 52 milhões de euros, menos 9,9% comparativamente com o ano anterior, quando o fundo atingiu os 57,7 milhões de euros. Por esse motivo, a rentabilidade caiu 15,28%, a maior de sempre. Só em dois outros anos houve registos negativos: 2011 com uma desvalorização de 1,5% e 2018 com uma perda de 1,9% .
O ano de 2022 foi um ano atípico em que, quer as ações, quer as obrigações, registaram rentabilidades marcadamente negativas. Assim, 2022 destaca-se não só pela abrangência dos retornos negativos, mas também pela profundidade dos mesmos que, no caso dos índices acionista (S&P500) e de dívida governamental (Bloomberg US Treasury), em dólares, atingiu valores negativos de 18,51% nas ações e de 12,86% nas obrigações, segundo a análise do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, publicada a 31 de dezembro do ano passado.
O fundo de certificados de reforma está bastante exposto a dívida soberana. No ano passado, 25,48% estava investido em dívida pública portuguesa; 52,76% em dívida de outros países da OCDE; 15,70% em ações; e 6,10% em liquidez.
Ainda não saiu o relatório e contas do fundo de certificados de reforma relativo a 2022, que só será divulgado no final de abril, mas o DN / Dinheiro Vivo sabe que no ano passado o número de subscritores aumentou 30,49% para 13 148, ou seja, são mais 3072 aderentes face aos 10 076 existentes em 2021. Entre as adesões ativas, relativas a quem está a fazer os descontos, 2022 fechou com mais 222 entradas, totalizando 7300, uma subida de 3% face aos 7078, contabilizados em 2021. Cerca de 200 subscritores resgataram os certificados de reforma no ano passado.
P&R
Tudo sobre os certificados de reforma
O que são?
Os certificados de reforma são uma espécie de planos poupança reforma (PRR), mas detidos por um fundo do Estado, neste caso, a Segurança Social. É um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a pensão quando se reformar (por velhice ou por invalidez absoluta). Enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais mensais que vão sendo colocados numa conta em seu nome e que são convertidos em certificados de reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Este fundo é fechado e não tem garantia de capital.
Como aderir?
Qualquer pessoa que esteja a trabalhar pode aderir desde que tenha o número de identificação da Segurança Social e esteja abrangida por um sistema de proteção social obrigatório como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Desde fevereiro deste ano que os emigrantes portugueses também podem subscrever certificados de reforma. A adesão pode ser feita online pelo site da Segurança Social Direta, por telefone ou através de um balcão da Segurança Social. E passa a estar ativa no mês seguinte.
Quanto se paga?
No momento da adesão pode optar por pagar 2% ou 4% da sua remuneração mensal. Se tiver idade igual ou superior a 50 anos há ainda a opção de descontar 6%. Só pode mudar esta taxa quando a adesão é renovada, o que acontece a fevereiro de cada ano. A contribuição é paga mensalmente por débito direto, através do IBAN que indicou no momento da adesão, no dia 13 de cada mês. Caso não seja dia útil, a cobrança passa para o primeiro dia útil seguinte.
E se deixar de pagar?
Nos meses em que não pagar, são descontados 0,50 euros (valor para 2022) da sua conta do regime, e não da conta bancária, para cobrir as despesas de regularização e de manutenção da conta. Se ficar três meses seguidos sem pagar ou se não tiver dinheiro na sua conta individual, a adesão é suspensa e deixa de ter de pagar, podendo reativá-la novamente a fevereiro de cada ano, quando são efetuadas as renovações.
Há benefícios fiscais?
Sim. Pode deduzir, em sede de IRS, 20% das contribuições pagas até 400 euros por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade
inferior 35 anos. Este teto baixa para 350 euros, se tiver mais de 35 anos.
Quando começo a receber?
No mês a seguir àquele em que começa a receber a pensão por velhice (ou de aposentação por velhice, se for funcionário público) ou por invalidez absoluta.
Quais são as formas de receber?
Pode receber a totalidade do valor acumulado ou optar por uma renda mensal vitalícia, isto é, para o resto da vida, desde que o valor dessa renda seja igual ou superior a 2,5% do IAS (Indexante dos apoios sociais) –
(12,01€ em 2023). Pode também optar por resgatar parte do valor acumulado e receber o resto sob a forma de renda mensal vitalícia, desde que esse valor seja igual ou superior a 10% do IAS (48,04€ em 2023). Tem ainda a possibilidade de transformar a totalidade do valor acumulado em certificados de reforma para os filhos e/ou cônjuge (marido ou mulher), mas este têm de estar inscritos neste regime. A poupança realizada com os certificados também pode ser dividido pelos filhos e/ou cônjuge da forma que quiser. Outra hipótese é transformar parte do valor em certificados de reforma para os filhos e/ou cônjuge e resgatar a outra parte sob a forma de renda mensal vitalícia, desde que o valor dessa seja igual ou superior a 10% do IAS.
E se o beneficiário morrer?
Se ainda não se tiver reformado, o valor acumulado passa para os herdeiros legais e de acordo com as regras da sucessão civil, sendo que não pode deixá-lo a outras pessoas por testamento. Se já estiver a receber a renda mensal vitalícia e morrer nos três primeiros anos, os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante. Se o falecimento ocorrer há mais de três anos desde o momento em que começou a receber a renda mensal vitalícia, os herdeiros não têm direito qualquer valor.
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