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O Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que cria uma medida excecional de compensação às entidades empregadoras pela subida do salário mínimo nacional.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este diploma “atendendo, por um lado, ao consenso existente quanto à justiça de ir elevando o salário mínimo nacional, e, por outro lado, à situação invocada pelo setor empresarial, não obstante as repercussões para o universo dos que pagam impostos”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Em janeiro deste ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros, passando a ser de 665 euros.
O decreto-lei agora promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 29 de abril.
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Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, este diploma “cria uma medida excecional de compensação das entidades empregadoras, face ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), através da atribuição de um subsídio pecuniário”.
“Esta medida sublinha a importância que o aumento do valor da RMMG assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que tal representa na atual conjuntura económica para as empresas”, afirma o Governo, nesse comunicado.
Também na sexta-feira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
Este decreto-lei foi aprovado igualmente em 29 de abril, “atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Na mesma nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se ainda que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que procede à aprovação do regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento e o diploma que cria o Hospital de Vila Franca de Xira, E.P.E..
Em relação a este último diploma, o chefe de Estado decidiu promulgá-lo “atendendo à cessação da PPP e à necessidade de estabelecer um período transitório de um ano no domínio da contratação por ajuste direto”. Quanto ao primeiro, teve em conta “que as soluções mais controvertidas seguem as disposições do NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano], aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro”.
Durante o processo de negociação com os parceiros para a fixação do salário mínimo nacional em 2021, o Governo referiu que seria criada uma medida para devolver às empresas uma parte do acréscimo de encargos com a Taxa Social Única (TSU) que a subida do salário mínimo implica – que no caso dos 30 euros se traduz em 7,13 euros mensais.
Em 09 de dezembro do ano passado, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciou que o Governo pretendia devolver às empresas em 2021 uma parte TSU correspondente ao aumento de encargos pelo crescimento de 30 euros do salário mínimo nacional.
Posteriormente, em 22 de dezembro, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a subida do salário mínimo, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, referindo-se à medida anunciada pelo ministro da Economia, disse ser intenção do Governo que esse apoio pudesse “ser pago de uma só vez durante o primeiro semestre de 2021”.
O Governo tem como objetivo que o salário mínimo nacional atinja os 750 euros no final da legislatura.
Contratação pública
O Presidente da República promulgou também o decreto do parlamento que aprova medidas especiais de contratação pública, tendo em conta as alterações introduzidas na sequência do seu veto de dezembro, “apesar de prever um aumento de despesa”.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este decreto “atendendo às alterações introduzidas, decorrentes do solicitado ao parlamento, ainda que, nalguns domínios, tímidas, e apesar de prever um aumento de despesa, de montante bem determinado, não previsto no Orçamento do Estado para 2021, mas considerando que o diploma teve o voto favorável do partido do Governo e dada a urgência de entrada em vigor desta lei”.
Este decreto que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos foi aprovado pela Assembleia da República em 15 de abril, com votos favoráveis da bancada socialista, abstenções do PSD, do Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos contra das restantes bancadas e deputados.
O chefe de Estado tinha vetado em 05 de dezembro do ano passado uma primeira versão deste decreto e justificou essa decisão com a exigência de um maior controlo da legalidade como contrapartida para uma maior simplificação.
Na altura, foi aprovado na Assembleia da República apenas com votos a favor do PS e abstenção do PSD.
Na base deste decreto esteve uma proposta de lei do Governo, que considerou esta legislação essencial para agilizar o processo de execução dos fundos europeus nos próximos anos.
A nova versão aprovada em 15 de abril inclui alterações introduzidas pelo PS para procurar responder à posição do Presidente da República.
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