Os contribuintes com um valor de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) superiores a 100 euros e que, em maio, não aderiram ao pagamento integral tem até hoje para pagar a última prestação deste imposto.
Novembro é o mês de que dispõem os proprietários com um IMI acima de 100 euros, mas inferior a 500 euros, ou superior a 500 euros para pagarem, respetivamente, a segunda e terceira prestações deste imposto, cuja taxa é anualmente fixada pelas autarquias e incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do IMI. Neste total, incluem-se 2.260.885 (58%) entre os 100 e os 500 euros e 669.141 (29%) acima dos 500 euros.
O valor a partir do qual o IMI é desdobrado em mais do que uma prestação foi este ano alterado, com as novas regras a determinarem que há lugar à emissão de mais do que uma nota de liquidação se este ultrapassar os 100 euros. Até 2018, este limite estava fixado nos 250 euros.
Além da mudança no valor, o Orçamento do Estado para 2019 determinou que o pagamento da primeira prestação passaria a ocorrer em maio, em vez de abril, enquanto o mês de pagamento da segunda fase (para valores acima dos 500 euros) deslizou de julho para agosto.
Além disto, os proprietários passaram a receber com a primeira nota de liquidação uma referência de pagamento que lhes permite pagar de imediato a totalidade do imposto.
De acordo com a informação então facultada à Lusa pelo Ministério das Finanças, cerca de 450 mil proprietários optaram por este pagamento integral, em maio.
O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.
Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, que é de 20 euros quando haja um dependente, de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.
O Orçamento do Estado para 2019 veio ainda criar a possibilidade de as autarquias aplicarem uma taxa agravada (até seis vez mais) de IMI sobre os imóveis devolutos.
A medida terá aplicação prática pela primeira vez em 2020 e várias autarquias já anunciaram que vão aplicá-la.
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