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A presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Gabriela Figueiredo Dias, afirmou esta terça-feira que a proposta de revisão do Código dos Valores Mobiliários (CVM) contribui para uma diminuição dos custos regulatórios.
A responsável do regulador foi esta tarde ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças sobre a proposta de revisão do CVM, que foi aprovada na generalidade no dia 9 de julho.
Segundo a presidente da CMVM, a revisão do CVM contribui “largamente” para a redução de custos regulatórios e mencionou a “simplificação” e “clarificações” que traz.
Em termos de financiamento do supervisor, a proposta de revisão do CVM prevê que “em situações excecionais, que exijam recursos específicos ou especialmente acrescidos, nomeadamente considerando a significativa complexidade, morosidade ou o carácter imprevisível e urgente da supervisão em causa, a CMVM pode exigir o reembolso dos montantes correspondentes ao acréscimo de custos específicos de supervisão diretamente imputáveis às entidades supervisionadas que os originam”.
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Estes custos podem incluir os montantes “relativos ao desenvolvimento de aplicações informáticas específicas cuja necessidade tenha sido por estas determinada, em função do carácter exclusivo das mesmas, e que apenas possa ser empregue na respetiva supervisão com exclusão de qualquer outra utilidade”.
Também prevê que “em situações de acionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores, a CMVM pode exigir a este sistema o reembolso dos montantes correspondentes aos custos relativos aos serviços técnicos e administrativos que lhe preste em virtude desse acionamento”.
Gabriela Figueiredo Dias considerou que, apesar de não ser “completa”, a proposta de revisão do CVM corresponde “genericamente” àquilo que foi a proposta da CMVM.
Segundo o Governo, com a medida legislativa, o CVM é alvo da “maior revisão em 20 anos”. Para o Executivo, a proposta que vem mudar as regras do mercado de capitais tem com o objetivo de remover burocracia, simplificar e ajudar entrada de novas empresas no país.
A proposta de revisão prevê ainda, entre as mudanças, alterações nas participações qualificadas, eliminando o limiar de 2%, que passa a 5%. Clarifica ainda pontos relacionadas com as OPA (Ofertas Públicas de Aquisição) com a supressão do regime de intermediação obrigatória para permitir uma redução de custos.
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