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O Presidente da República decretou neste domingo oficialmente a dissolução do Parlamento e a marcação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro, que anunciara ao país em 4 de novembro.
“O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet perto das 11:00.
Nos termos da Constituição, no período em que o Parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.
Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
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Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 03 de novembro e deu parecer favorável, por maioria.
Marcelo Rebelo de Sousa tornou-se o quinto Presidente da República consecutivo a utilizar este poder constitucional, ao qual, até agora, nenhum dos eleitos em democracia deixou de recorrer: Ramalho Eanes dissolveu o parlamento três vezes, Mário Soares uma, Jorge Sampaio duas e Cavaco Silva uma.
Pela primeira vez neste período democrático de 47 anos, o parlamento fica dissolvido sem haver Governo demitido e limitado a funções de gestão – o que aconteceu nas sete dissoluções anteriores, ou pela demissão dos primeiros-ministros, nalguma fase do processo, ou pela aprovação de uma moção de censura.
Apesar de não ter Orçamento do Estado para 2022 aprovado, o primeiro-ministro, António Costa, afastou a demissão do Governo, afirmando-se disponível para governar em duodécimos ou para ir a eleições — cenário que tinha sido preanunciado pelo Presidente da República duas semanas antes da votação na generalidade.
Quando foi confrontado com essa posição do primeiro-ministro, Marcelo Rebelo de Sousa concordou que, nesta conjuntura, era bom “o Governo continuar em funções e não se demitir”, porque “se se demitisse agravava a situação crítica”.
Em entrevista à RTP, em 08 de novembro, António Costa considerou, contudo, que “com a Assembleia dissolvida, este Governo obviamente tem uma legitimidade limitada” e alertou, por outro lado, para o “teto da despesa” que decorre de governar por duodécimos, prometendo atuar nesta fase enquadrado por estes dois fatores.
A possibilidade de uma dissolução do parlamento, com eleições provavelmente em janeiro, foi colocada em cima da mesa pelo Presidente da República em 13 de outubro, depois de PCP e BE terem acenado com o voto contra o Orçamento do Estado para 2022 logo na generalidade.
Marcelo Rebelo de Sousa avisou que esse seria o desfecho “muito provável” – mais tarde reforçou a mensagem, dando-o como certo – de um chumbo da proposta do Governo minoritário do PS e dramatizou as consequências que isso teria no aproveitamento dos fundos europeus.
O Orçamento do Estado para 2022 acabou mesmo chumbado, duas semanas depois, com votos a favor apenas da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, na generalidade.
Em 04 de novembro, após ter ouvido os partidos políticos com assento parlamentar e o Conselho de Estado, o Presidente da República anunciou ao país que iria “devolver a palavra ao povo”.
“É o único caminho que permite aos portugueses reencontrarem-se neste momento com os seus representantes nacionais, decidirem o que querem para os próximos anos, que são anos determinantes, em efeitos da pandemia, em volume de fundos, para reconstruir a economia e a sociedade, e escolherem aquelas e aqueles que irão o mais rapidamente possível votar o Orçamento que faz falta a Portugal”, defendeu.
Numa comunicação a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, o chefe de Estado sustentou que as divergências na base de apoio parlamentar do Governo eram “de fundo, de substância”, e “se tornaram inultrapassáveis”.
A decisão hoje oficializada, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.
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