A despesa total consolidada na área da Cultura, prevista pelo Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), vai ser de 504,3 milhões de euros, excluindo a RTP, o que representa uma subida de 29,3% face ao valor de 2022.
De acordo com o relatório do OE2023, a que a Lusa teve hoje acesso, “a dotação de receitas de impostos atribuída ao orçamento do Programa Cultura evidencia, em 2023, um crescimento de 9,8% comparativamente ao orçamento para 2022”, novamente excluindo o orçamento da RTP.
Com a RTP nas contas, “o Programa Orçamental da Cultura evidencia, no orçamento para 2023, uma dotação de despesa total consolidada de 760,3 milhões de euros, o que excede em 58,2% a estimativa de 2022, e uma despesa efetiva consolidada de 750,6 milhões de euros”.
Para 2022, o Programa Orçamental da Cultura previa uma despesa total consolidada de 644 milhões de euros, na proposta de Orçamento do Estado para este ano, que se fixava em 390 milhões para o setor, excluindo a dotação da RTP.
Em termos de despesa discricionária do Estado, que considera despesa transversal no setor, envolvendo outros departamentos governamentais, o relatório que acompanha a proposta de OE indica que “o Programa Orçamental da Cultura já representará, em 2023, 2,0%”.
No que diz respeito à receita total consolidada, no valor de 760,3, mais de metade (54,5%) “corresponde à componente de receitas de impostos, maioritariamente da consignação da Contribuição sobre o Audiovisual à RTP, SA, da compensação financeira do Estado atribuída às entidades das áreas do teatro, da música e da dança pela prestação de serviço público e das verbas atribuídas para assegurar o apoio às artes”.
Os fundos europeus seguem-se na lista de fontes de financiamento, com 170,3 milhões de euros, dos quais se destacam as verbas do Plano de Recuperação e Resiliência.
Nas receitas próprias – de 152 milhões – “as vendas de bens e serviços apresentam o maior peso, destacando-se a receita comercial da RTP, SA e as vendas resultantes das visitas aos monumentos classificados de património mundial, palácios e museus da Direção-Geral do Património Cultural”.
“Menciona-se ainda a receita própria proveniente da distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, atribuída ao Fundo de Fomento Cultural (FFC), e a receita das taxas e obrigações de investimento, no âmbito da Lei do Cinema, que reverte a favor do Instituto do Cinema e do Audiovisual”, pode ler-se no documento.
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