//Privados vão devolver 38 milhões de euros à ADSE

Privados vão devolver 38 milhões de euros à ADSE

A devolução dos valores faturados em excesso foi comunicada esta quinta-feira e, segundo avança o Conselho Diretivo da ADSE em comunicado, a regularizações em causa visam corrigir casos de excesso de faturação efetuados pelos prestadores convencionados com o subsistema de saúde dos trabalhadores e reformados da administração pública em 2015 e 2016.

Em causa estão 38 milhões de euros, tendo este valor sido apurado de acordo com a metodologia usada pela ADSE que recorre à comparação de preços praticados pelos diversos prestadores em relação a medicamentos, dispositivos médicos e cirurgias.

As regras em vigor na ADSE decorrem do princípio das regularizações (introduzido em 2009 e alargado em 2014 na sequência de um processo negocial com os prestadores privados convencionados) segundo o qual o prestador fatura o que entende, sendo os preços cobrados posteriormente comparados com os que outros prestadores apresentaram para os mesmos atos.

Sempre que deteta desvios significativos, “o prestador tem de reembolsar a ADSE dos valores que cobrou a mais”. Esta identificação dos desvios recorre à comparação de medicamentos ou dispositivos com o mesmo código (sendo este atribuído pelo Infarmed).

A ADSE dá alguns exemplos das disparidades de preços apontando o caso de um pacemaker de dupla câmara com sensor, classificado com o mesmo código pelo Infarmed, que em 2016 foi faturado com preços que oscilam entre os 4250 e os 7450 euros e o de um medicamento oncológico para o qual alguns prestadores cobram 900 euros e outros 2200 euros.

Este pedido de devolução de dinheiro na sequência de faturação excessiva levou a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (onde estão reunidos alguns dos mais representativos prestadores do regime convencionado) a recorrer para a justiça e a avançar com uma providência cautelar para travar o processo.

No entanto, tanto a providência cautelar como o recurso apresentado foram recusados pelo Tribunal (por razões processuais). Na sequência desta iniciativa da APHP, a ADSE solicitou à Procuradoria-Geral da República que se pronunciasse sobre a legalidade das regularizações.

Segundo avança o Conselho Diretivo da ADSE, o Conselho Consultivo da PGR, concluiu que “o procedimento de regularização relativo aos anos de 2015 e 2016 é legal, não podendo ser afastado por eventuais vícios na elaboração e celebração da convenção e na atualização automática das tabelas de preços e regras em vigor”.

A ADSE está, entretanto, a realizar reuniões com os prestadores envolvidos, comunicando-lhes o inícios do processo de regularização e manifestando flexibilidade para negociar o pagamento das
regularizações.

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