O Programa Qualifica Indústria, que prevê um apoio até cerca de 10 euros por trabalhador e por cada hora de formação, para micro, pequenas e médias empresas do setor industrial, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.
A medida entra em vigor na sexta-feira e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024, tendo como objetivos contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho.
O apoio financeiro a atribuir às empresas é de cerca de sete euros por trabalhador e por cada hora de formação e pode ser majorado até ao limite de 10,3 euros.
O programa é destinado a empresas do setor industrial que registem “um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num só trimestre.”.
A quebra de faturação tem de ser verificada “entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior”, pode ler-se no diploma.
Segundo a portaria, os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e de formação.
O programa prevê uma majoração do apoio em 10 pontos percentuais se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos e se o incentivo for concedido a médias empresas. No caso de micro e pequenas empresas, a majoração é de 20 pontos percentuais.
O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, sendo a formação desenvolvida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), associações de empregadores e empresariais, de âmbito setorial, regional e nacional, e empresas da indústria certificadas como entidades formadoras.
Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores, por empresa.
Para poderem candidatar-se ao programa, as empresas têm de ter as situações contributiva e tributária regularizadas, não podem ter salários em atraso nem terem procedido a despedimentos nos últimos três meses nem contratado novos trabalhadores ou prestadores de serviços.
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