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Muitos proprietários de Alojamento Local (AL) correm o risco de perder as licenças de exploração dos estabelecimentos devido às “muitas dificuldades” que estão a enfrentar para cumprir com a obrigação legal de comprovar a atividade. O prazo para submeter os documentos no eportugal, portal eletrónico de serviços públicos, termina hoje às 23h59, mas as sucessivas falhas do sistema estão a impedir estes empresários de cumprir com a lei, acusa Adelaide Cruz, membro da direção da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP).
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Esta obrigação decorre do quadro legislativo Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro. A partir dessa data, os proprietários de licenças de AL ativas ficaram obrigados a comprovar a atividade de forma a manter operacional o negócio, através da apresentação da última declaração periódica de IVA com referência à atividade de exploração de AL ou a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC. No entanto, “não tínhamos como iniciar o processo”, diz Adelaide Cruz. Como adianta, só cerca de três semanas depois é que foi disponibilizado no portal o formulário para submeter os documentos.
Entretanto, a ALEP começou a receber há cerca de uma semana e meia queixas de vários proprietários que não estavam a conseguir submeter o seu processo por quebras no sistema do eportugal. Segundo Adelaide Cruz, muitos destes empresários recorreram aos serviços das autarquias e das Lojas do Cidadão, onde também enfrentaram as mesmas dificuldades, já que o processo só pode ser submetido no eportugal. “Ocorreu um erro na comunicação com a entidade externa. Queira, por favor, iniciar um novo processo.” É a mensagem que os proprietários estão a receber do portal de serviços públicos. “É tudo muito demorado e as pessoas estão a ficar apreensivas” com o prazo a horas de terminar, alerta a responsável.
No caso de não conseguirem submeter o comprovativo de atividade, os proprietários podem perder a licença. É que também ficou determinado no programa Mais Habitação a suspensão imediata da emissão de novas licenças em todo o território nacional nas modalidades apartamento e estabelecimento de hospedagem. As exceções são as moradias e os quartos. A medida de suspensão pode ser revertida pelas câmaras, caso não exista carência habitacional no território. Ainda assim, é possível obter autorizações de AL nas regiões do interior sem problemas de oferta de habitação, nos Açores e na Madeira.
Segundo as estimativas de Adelaide Cruz, 50% dos proprietários de AL no Porto já efetuaram o comprovativo, mas, em Lisboa, menos de metade concluiu o processo. Já no Algarve, onde está concentrada a maior fatia de estabelecimentos de AL do país, a responsável não tem dados, mas lembra que muitos donos desses imóveis turísticos são estrangeiros e podem desconhecer esta obrigação. Portugal tem mais de 120 mil licenças de AL.
O Dinheiro Vivo procurou esclarecer as razões deste problema técnico do eportugal, mas a Agência para a Modernização Administrativa, entidade gestora do portal, não prestou qualquer informação até ao fecho desta edição.
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Recorde-se que o programa Mais Habitação introduziu um conjunto de alterações ao regime do AL. Os proprietários de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício vão passar a pagar uma contribuição extraordinária de 15% (CEAL), que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona. Esta contribuição reverte para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para desenvolver programas de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana.
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