Fisco reconheceu isenção para casas em centros históricos classificados pela UNESCO. Adicional ao IMI poderá também ser reembolsado.
Os proprietários de imóveis localizados em centros históricos do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas, classificados pela UNESCO, podem reclamar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) pago nos últimos quatro anos, e não contestado, depois de o Fisco, como noticiou o Jornal de Notícias, ter reconhecido que estavam isentos. A decisão de isentar estes imóveis já foi comunicada às repartições de Finanças e deverá beneficiar, daqui para a frente, todos os proprietários das zonas históricas classificadas.
Há situações com mais de quatro anos em que, se não houve processo de contestação da liquidação, ou se houve e está fechado, dificilmente os proprietários vão conseguir o reembolso do dinheiro, admite Ricardo Reis, especialista em tributação de imobiliário da consultora Deloitte. Mas o imposto pago nos últimos quatro anos pode ser reclamado, mesmo que não tenha havido reclamação, uma vez que “o benefício fiscal dos monumentos nacionais, que é aquele onde cabe a classificação da UNESCO, é de caráter automático, não carece de uma ação do contribuinte”.
O procedimento de devolução do dinheiro pode ser desencadeado pelo Fisco ou, caso não aconteça, pelo próprio contribuinte, que terá de provar que mora num centro histórico classificado pela UNESCO. A lei geral tributária contém um procedimento específico para os casos em que é preciso reparar erros de interpretação dos serviços, a chamada revisão oficiosa. “E nos termos do procedimento de revisão oficiosa, a Autoridade Tributária tem obrigação de rever quaisquer atos tributários praticados nos últimos quatro anos”, explica o fiscalista António Gaspar Schwalbach.
Os proprietários que também pagaram o Adicional ao IMI (que incide sobre casas de valor patrimonial acima dos 600 mil euros), e que deverão ser reembolsados do IMI, terão igualmente direito a ser ressarcidos do AIMI. Além disso, estes contribuintes podem ter “direito a juros indemnizatórios pelo período de tempo que se viram privados do dinheiro pelo pagamento ilegal deste imposto”, acrescenta Gaspar Schwalbach.
O reconhecimento da isenção destes imóveis pelo Fisco foi aplaudida por proprietários e autarcas. Esta isenção deve ser vista “como um incentivo aos proprietários para que recuperem o património de acordo com a traça original, para que não façam mamarrachos no sítio em que está o edifício”, referiu à Lusa a Associação Nacional de Proprietários.
Óbidos, Évora e Elvas também já se mostraram satisfeitas com a decisão. As autarquias de Évora e Elvas pedem agora mecanismos de compensação pelas receitas perdidas.
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