//Proprietários vão poder pagar totalidade do IMI na primeira prestação em maio

Proprietários vão poder pagar totalidade do IMI na primeira prestação em maio

Os proprietários de imóveis começam este mês a receber o aviso de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis e, pela primeira vez, poderão pagá-lo na totalidade mesmo que o valor exceda os 100 euros da primeira prestação.

O IMI terá este ano algumas diferenças face à prática de anos anteriores, nomeadamente no que diz respeito à data do primeiro pagamento, que passou de abril para maio, e ao valor da primeira prestação, que baixou de 250 euros para 100 euros.

Além disso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio também lembrar os contribuintes, através de uma nota informativa publicada no seu site, que, “pela primeira vez, e relativamente ao IMI de 2018 irá ser possível ao contribuinte, quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (100,00 euros), optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto”.

Para tal, na nota de liquidação que começa este mês a chegar pelo correio a casa dos proprietários de imóveis, é disponibilizada uma referência para o pagamento da primeira prestação e uma segunda referência para o pagamento do valor total, sendo a data limite igual, ou seja, 31 de maio.

Esta medida, que estava contemplada no Simplex + “visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos, que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos”, precisa a AT, que adianta que a possibilidade de opção pelo pagamento da totalidade do imposto já está disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação fiscal – pagamentos”.

Quem quiser continuar a pagar o IMI em prestações irá receber uma, duas ou três notas de pagamento em função do valor do imposto. Assim, de acordo com as regras agora em vigor, o imposto é pago numa prestação, durante o mês de maio, quando o seu valor seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o valor supera os 100 euros e é inferior a 500 euros; e, em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor ultrapassa os 500 euros.

Recorde-se que o valor da primeira prestação estava até agora fixado nos 250 euros e que a data de pagamento era o mês de abril.

O IMI é o imposto que gera mais receita para as autarquias, tendo rendido no ano passado 1,5 mil milhões de euros, de acordo com a síntese de execução orçamental de dezembro, publicada pela Direção Geral do Orçamento. Em 2017, a receita do IMI tinha atingido os 1,46 mil milhões de euros.

O IMI incide sobre os prédios rústicos (terrenos) e urbanos (incluindo aqui os terrenos para construção), aplicando-se aos primeiros uma taxa de 0,8% e, aos segundos, uma taxa que pode ser fixada entre 0,3% e 0,45%.

A taxa aplicável aos prédios urbanos pode ser, anualmente e por opção das autarquias, elevada para o triplo nos casos de prédios que estejam devolutos há mais de um ano ou em ruínas.

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