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A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, avançou com um pedido de declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional de normas laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, entre elas, a proibição de recurso ao ‘outsourcing’ após um despedimento.
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Em comunicado, a Provedora de Justiça anunciou que “submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas contidas na Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa ‘no âmbito da agenda do trabalho digno'”.
Em causa estão os “n.º 1 e n.º 2 do artigo 338.º-A, que proíbem e punem o recurso à terceirização de serviços para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos doze meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”, pode ler-se na nota.
Esta norma que proíbe as empresas de recorrerem ao ‘outsourcing’ naqueles termos, foi fortemente criticada pelas confederações patronais, que sempre defenderam que esta regra da Agenda do Trabalho Digno é inconstitucional.
As outras normas que levantam dúvidas de constitucionalidade à Provedora são “as constantes do n.º 3 do artigo 10.º do Código de Trabalho, que concede a certos prestadores de trabalho o poder de se fazerem temporariamente substituir através de terceiros por si indicados”.
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“Entende-se que as normas em causa estabelecem restrições ao direito fundamental de iniciativa económica privada que não observam a exigência de proporcionalidade decorrente do artigo 18.º da Constituição”, indica a Provedora.
O requerimento enviado pela Provedora de Justiça para o Tribunal Constitucional tem a data de 23 de outubro.
As alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno entraram em vigor em 01 de maio.
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