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A Administração Pública vai poder recrutar a prazo, com regras especialmente simplificadas e num processo urgente, para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de acordo com o regime excecional de execução orçamental das verbas do pacote de 16,6 mil milhões de euros, já publicado em Diário da República.
O diploma, aprovado no final de maio em Conselho de Ministros e promulgado no início desta semana pelo Presidente da República, estabelece um regime excecional de contratação de recursos humanos para recrutar a prazo ou a termo incerto pelo período máximo de duração dos projetos do plano de recuperação que as entidades públicas tenham que executar.
Os concursos terão “um regime especialmente simplificado e urgente e de tramitação exclusivamente eletrónica”, refere o decreto-lei, que remete no entanto para uma portaria a publicar mais tarde as regras destes concursos.
O número de trabalhadores a recrutar e as condições salariais terão de ser autorizado pelos ministérios das Finanças, Administração Pública e Planeamento, e terá de constar dos mapas de pessoal dos serviços. A condição para recrutar a prazo é a de que os trabalhadores fiquem exclusivamente dedicados aos projetos previstos no PRR, ainda que as despesas com as remunerações possam ser financiadas por outras fontes, e não constituam necessidades permanentes das entidades que recrutam.
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O Estado vai também poder recrutar tarefeiros e avençados para prestarem trabalho na execução do plano, mas com dispensa de autorização dos ministérios das Finanças, da Administração Pública ou outro com a tutela das entidades que têm os projetos. Os custos, aqui, têm de ser financiados exclusivamente pelo PRR.
A Administração Pública vai ainda poder recrutar prestadores de serviços para estudos, pareceres, projetos e consultoria, também com dispensa de autorização dos membros do governo e com custos apenas a cargo das verbas do plano.
Quando forem necessários pareceres ou consultas prévias, “em matéria de certificação eletrónica, modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica, que decorra de legislação em vigor sobre a matéria em causa”, estes vão ser deferidos automaticamente ao fim de três dias úteis, caso não haja resposta.
O diploma sobre a execução das verbas do PRR flexibiliza as regras de autorização de despesa do plano, com a mobilização de verbas até 3,7 milhões de euros a poder ser autorizada por “diretores-gerais ou equiparados e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, assim como os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica”.
Já até ao valor de 10 milhões de euros, a autorização cabe aos membros do governo, e acima desse valor será necessária a autorização do Conselho de Ministros. Mas, estes poderes poderão ainda ser delegados pelo governo nos diretores-gerais e órgãos autónomos.
A antecipação de fundos do PRR será entretanto financiada por operações da agência do Tesouro, o IGCP, mediante ordem de pagamento pela missão Recuperar Portugal.
A missão liderada por Fernando Alfaiate, assim como a Direção Geral do Orçamento, têm a obrigação de prestar contas ao Mecanismo de Informação e Transparência do PRR, através do qual os cidadãos vão ter acesso a dados sobre o andamento e afetação de verbas do plano.
A Direção Geral do Orçamento terá também de elaborar a cada três meses um “relatório com a análise sistemática da execução orçamental e monitorização das operações de gestão orçamental e cumprimento da prestação de informação”, refere o diploma.
Alterado às 10h50 com correção do valor máximo para autorização de despesa por diretores-gerais.
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