//PRR vai permitir recrutar a prazo com regime especialmente simplificado

PRR vai permitir recrutar a prazo com regime especialmente simplificado

A Administração Pública vai poder recrutar a prazo, com regras especialmente simplificadas e num processo urgente, para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de acordo com o regime excecional de execução orçamental das verbas do pacote de 16,6 mil milhões de euros, já publicado em Diário da República.

O diploma, aprovado no final de maio em Conselho de Ministros e promulgado no início desta semana pelo Presidente da República, estabelece um regime excecional de contratação de recursos humanos para recrutar a prazo ou a termo incerto pelo período máximo de duração dos projetos do plano de recuperação que as entidades públicas tenham que executar.

Os concursos terão “um regime especialmente simplificado e urgente e de tramitação exclusivamente eletrónica”, refere o decreto-lei, que remete no entanto para uma portaria a publicar mais tarde as regras destes concursos.

O número de trabalhadores a recrutar e as condições salariais terão de ser autorizado pelos ministérios das Finanças, Administração Pública e Planeamento, e terá de constar dos mapas de pessoal dos serviços. A condição para recrutar a prazo é a de que os trabalhadores fiquem exclusivamente dedicados aos projetos previstos no PRR, ainda que as despesas com as remunerações possam ser financiadas por outras fontes, e não constituam necessidades permanentes das entidades que recrutam.

O Estado vai também poder recrutar tarefeiros e avençados para prestarem trabalho na execução do plano, mas com dispensa de autorização dos ministérios das Finanças, da Administração Pública ou outro com a tutela das entidades que têm os projetos. Os custos, aqui, têm de ser financiados exclusivamente pelo PRR.

A Administração Pública vai ainda poder recrutar prestadores de serviços para estudos, pareceres, projetos e consultoria, também com dispensa de autorização dos membros do governo e com custos apenas a cargo das verbas do plano.