//PS mantém-se contra saldar dívida com casa em situações de incumprimento

PS mantém-se contra saldar dívida com casa em situações de incumprimento

O Partido Socialista (PS) está a preparar uma nova proposta de Lei de Bases da Habitação para incluir pareceres e as alterações legislativas produzidas pela Assembleia da República (AR) no último ano. A possibilidade da entrega da casa ao banco para liquidar o empréstimo à habitação em situação de incumprimento continuará de fora da proposta final do partido.

“O PS não admite incluir essa proposta (de dação do imóvel). Ainda não chegámos a essa fase. Estamos ainda a discutir pormenores do texto de substituição”, disse Hugo Pires, deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho da Lei de Bases da Habitação. “Mas não fez parte do nosso projeto inicial e não fará parte do nosso projeto de lei final, da nossa proposta de substituição”, adiantou ao Dinheiro Vivo.

O novo texto está a ser preparado pela deputada Helena Roseta. “O texto inicial está um bocadinho desatualizado porque é de abril do ano passado. A AR aprovou vários diplomas. É preciso fazer ajustamentos porque a lei entretanto mudou”, disse Helena Roseta. O texto vai acomodar as críticas recebidas, o resultado do processo de audições do grupo de trabalho e todos os pareceres escritos, que superam as duas dezenas.

Chegaram ao grupo de trabalho da Lei de Bases da Habitação um total de 25 contributos escritos, incluindo da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior da Magistratura.

Os partidos têm até dia 24 de abril para apresentarem alterações ou textos de substituição. Três partidos entregaram propostas de lei – PS, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português – e três partidos vão apresentar propostas de alteração. Todas as propostas vão ser votadas na especialidade e resultarão num texto final que irá ser submetido a plenário, até ao final de maio.

Banca admite exceção

Tanto o Banco de Portugal como a Associação Portuguesa de Bancos (APB) manifestaram receios sobre a inclusão dessa medida na Lei. Mas ambos admitem que pode justificar-se a entrega do imóvel ao banco para liquidação de um empréstimo à habitação em incumprimento. Lembram que já aconteceu no tempo da troika. A exceção pode existir numa situação de crise ou em casos de famílias carenciadas.

No parecer da APB enviado ao grupo de trabalho, a representante dos bancos admite que a dação em cumprimento possa ocorrer “em determinadas situações excecionais”, como “crises económicas e sociais graves” e quando os devedores “se encontrem, também eles, em determinadas situações excecionais”. Nesses casos, considera admissível “que a dação em cumprimento possa ser configurada, independentemente do acordo do credor nesse sentido, como uma forma de extinção da obrigação do mutuário”.

Mas a APB adianta que “tal não justifica – antes inviabiliza – a consagração de tais soluções excecionais como soluções regra”. A APB frisa que “o direito à habitação não se confunde com o direito de propriedade”. E salienta que “os destinatários das disposições constitucionais relativas ao direito à habitação são o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais e não, ao menos em princípio, os proprietários de habitações ou os senhorios”, bancos incluídos.

No contexto da recente crise económica e social foi criada a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que veio consagrar um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. As medidas constantes do diploma incluíam um regime de proteção de devedores, incluindo a dação em cumprimento do imóvel hipotecado.

“Já existiu essa lei da dação, foi criada no período da troika. Não é um tabu absoluto. Já esteve em vigor durante três anos e até foi aprovada pelo CDS. E ajudou muita gente. Mas era um regime extraordinário e que já terminou”, sublinha Helena Roseta.

Leia mais: Banco de Portugal preocupado com projetos de lei de bases

Em 2018, aumentaram as dificuldades das famílias de pagarem os seus empréstimos à habitação. Segundo o Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, divulgado a 10 de abril, 85.238 famílias deixaram de conseguir pagar o seu empréstimo hipotecário em 2018, sendo o montante em dívida de 2.566 milhões de euros respeitantes a 55.413 contratos. O rácio de incumprimento de 1,7% no crédito à habitação em 2018 foi superior ao registado em 2017, de 1,3%.

O Bloco e o PCP defendem que a dação do imóvel para liquidar um crédito à habitação em situação de incumprimento faça parte da Lei de Bases da Habitação. Este será um dos pontos de discórdia entre os partidos.

Para a Deco, a Lei de Bases deveria contemplar uma maior proteção da morada de família para que não possa ser penhorada para pagar dívidas não relacionadas com o crédito à habitação.

O direito à habitação está consagrado na Constituição. Ao contrário da saúde e da educação, o setor nunca teve uma Lei de Bases.

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