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Esta decisão foi tomada face às novas medidas adotadas pelo executivo para travar a propagação da pandemia de covid-19 a seguir aos festejos do Natal.
Na quinta-feira, os ministérios da Cultura e da Economia já tinham avançado à Lusa estas alterações.
A alteração em causa prevê um pagamento correspondente a 20% das quebras de faturação verificadas entre o quarto trimestre de 2020 e o quarto trimestre 2019, com “tetos de apoio alargados”.
Segundo o diploma hoje publicado em Diário da República, no caso dos bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e discotecas com uma diminuição na faturação, comunicada à Autoridade Tributária (AT), com quebras de faturação entre 25% e 50%, no período em causa, o limite máximo de apoio é de até 5.000 euros para empresários em nome individual, 27.500 euros para microempresas e 67.500 para pequenas e médias empresas.
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Considerando quebras de faturação superiores a 50%, o apoio pode atingir 7.500 euros para os empresários em nome individual, 41.250 euros para microempresas e 101.250 euros para Pequenas e Médias Empresas (PME).
Já o novo pagamento extraordinário para atividades culturais poderá ascender, para empresas com quebras de faturação entre 25% e 50%, a 1.000 euros para empresários em nome individual, 2.500 euros para microempresas, 13.750 euros para pequenas empresas e 33.750 euros para as médias empresas.
Se estas empresas apresentarem descidas no volume de negócios superiores a 50%, no período em causa, as ajudas podem aumentar para 1.500 euros no caso dos empresários em nome individual, 3.750 euros para microempresas, 20.625 euros para pequenas empresas e 50.625 para médias empresas.
O Programa Apoiar, da Agência para a Competitividade e Inovação, consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, “para empresas de setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de covid-19”, como se lê no seu ‘site’.
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