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O decreto do Governo que executa a renovação do estado de emergência já foi publicado em Diário da República, com diferenciação de regras consoante o grau de risco de infeção registada em cada conselho.
Na categoria de risco “extremamente elevado” estão 47 concelhos, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes. No nível “muito elevado” estão 80 concelhos por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Em risco elevado encontram-se 86 concelhos, com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes, e, em risco “moderado”, estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Extremamente elevado e muito elevado
Nestes territórios mantém-se o recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas em todos os dias e são desenvolvidas ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.
Nos 127 concelhos que constam deste nível de risco, os estabelecimentos comerciais encerram às 22 horas, restaurantes e equipamentos culturais às 22:30. Aos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro fica proibida a circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13 horas e as 5 horas.
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Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados), os estabelecimentos comerciais encerram a partir das 15 horas. Passa a ser obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho
É proibida a circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 novembro e as 5 horas de 2 dezembro e ainda entre as 23 horas de 4 dezembro e as 5 horas de 9 dezembro.
As aulas são suspensas a 30 novembro e 7 dezembro, havendo tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro na função pública e é feito um apelo aos privados para que dispensem os trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.
Risco elevado
Nestes casos, todas as limitações dos anteriores exceto as restrições à circulação nos dois feriados de dezembro. Neste lote estão 80 concelhos do Continente.
Risco moderado
Desta lista constam 65 concelhos em que é obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho, é proibida a circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 novembro e as 5 horas de 2 dezembro e ainda entre as 23 horas de 4 dezembro e as 5 horas de 9 dezembro.
As aulas são suspensas a 30 novembro e 7 dezembro e há tolerância de ponto para os funcionários públicos, com o Governo a apelar aos privados para que dispensem os trabalhadores nessas datas.
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