Até 25 de fevereiro, pode validar todas as faturas que ao longo de 2018 foram emitidas com o seu número de contribuinte. Muitas delas estão pendentes, à espera que indique ao Fisco o setor a que dizem respeito.
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A validação no e-fatura é essencial para poupar no imposto a pagar, mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático. A Deco relembra-lhe quais são as faturas que pode validar no e-fatura.
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