//Qual a zona de Lisboa com mais alojamentos locais?

Qual a zona de Lisboa com mais alojamentos locais?

Mais de 22 mil alojamentos locais estavam registados em Lisboa em setembro, com as zonas do Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Baixa, e as avenidas da Liberdade, República e Almirante Reis a concentrarem mais de metade dos estabelecimentos.

Segundo dados constantes na proposta de Regulamento Municipal de Alojamento Local de Lisboa, que será discutida e votada na terça-feira em Assembleia Municipal, em 1 de setembro existiam na cidade 22.430 alojamentos locais.

Destes, quase 17 mil eram apartamentos e pouco mais de 5.200 estavam classificados como estabelecimento de hospedagem/hostel. Cerca de 200 alojamentos locais estavam instalados em moradias e havia ainda 47 quartos.

De acordo com os números dos Censos de 2011, o número de fogos de habitação na cidade de Lisboa ronda os 325 mil.

A “zona turística homogénea” do Bairro Alto/Madragoa é a ‘recordista’ em termos de alojamentos locais, concentrando mais de 4.500 estabelecimentos, dos quais mais de 3.700 são apartamentos e 738 são estabelecimentos de hospedagem/hostel.

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Em segundo lugar na lista aparece a zona da Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis, com pouco mais de 3.900 alojamentos locais.

Nesta zona está concentrado o maior número de estabelecimentos de hospedagem/hostel, num total de 1.593. Os apartamentos registados não chegam aos 2.400.

A zona do Castelo/Alfama/Mouraria tinha no mês passado pouco mais de 3.600 alojamentos locais e, tal como no Bairro Alto e Madragoa, existem muito mais apartamentos do que ‘hostels’: 3.163 apartamentos e 428 estabelecimentos de hospedagem/hostel.

No novo Regulamento Municipal de Lisboa todas estas zonas vão passar a ser “zonas de contenção absoluta”, ou seja, onde passam a estar proibidos novos registos de alojamento local.

Podem, contudo, ser concedidas autorizações excecionais para novos estabelecimentos “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade, por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o alojamento local esteja integrado em projetos de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação”.

De acordo com o regulamento, as áreas de contenção absoluta correspondem às zonas que apresentam “um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação igual ou superior a 20%”.

Na lista de áreas de contenção absoluta está ainda incluída a colina de Santana.

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