Entre esses créditos estão, por vezes, empréstimos de clientes que entretanto faleceram.
Tem havido casos em que herdeiros são contactados por estas empresas para liquidarem a dívida relativa ao crédito a habitação de um familiar falecido. Os herdeiros não devem pagar.
Normalmente, os contratos de crédito à habitação estão cobertos por seguros de vida e cabe aos bancos acionarem os seguros em caso de falecimento dos clientes.
Se o seguro de vida estava válido na data do falecimento, a seguradora tem de liquidar o empréstimo.
Se o banco nada fez para acionar o seguro, os herdeiros devem perguntar à seguradora o que é preciso fazer para o acionamento ser feito. A apólice pode entretanto já ter sido anulada mas pode sempre ser reativada, desde que estivesse válida na altura do falecimento.
O banco poderá mesmo ter de pagar o valor restante que não esteja coberto pelo seguro, visto que cabia ao banco acionar o seguro do qual o próprio banco era o beneficiário.
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