A partir de amanhã, o Banco de Portugal disponibiliza o novo Comparador de Comissões no Portal do Cliente Bancário. Até agora era possível comparar os custos associados à manutenção das contas de serviços mínimos bancários e às contas-base. O novo comparador fornece agora informações sobre 93 comissões relativas à manutenção de contas-pacote, disponibilização de cartões de débito, crédito e privativos (ou seja, aqueles associados a determinadas lojas), levantamento de numerário, cash advance, aquisição de cheques e transferências.
Por instituição ou serviço, será possível comparar o montante máximo exigido como contrapartida pela prestação destes serviços, não descurando os canais de comercialização disponíveis: balcão, ATM, ATS, online, dispositivo móvel, sms, telefone com e sem operador e correio. No caso de a instituição não disponibilizar determinado serviço, deve reportar essa situação e o comparador indica que o serviço está indisponível.
O valor apresentado será anualizado, mesmo que as comissões não sejam pagas uma vez por ano, sendo certo que estará disponível informação sobre a periodicidade do pagamento.
As instituições devem comunicar ao Banco de Portugal informação sobre o custo máximo aplicável a cada serviço, independentemente da existência de eventuais isenções ou descontos. A informação a reportar deve incluir os montantes exigíveis ao consumidor a título de imposto.
Os resultados são apresentados consoante a ordem escolhida pelo cliente, ordenando as instituições pelas comissões cobradas mais baixas ou altas, por exemplo, e os dados podem ser exportados para arquivo ou análise.
O objetivo do Banco de Portugal não é aconselhar ou recomendar a aquisição de produtos ou serviços, mas sim fornecer informação objetiva sobre o preço máximo das comissões de cada instituição, assegurando o tratamento imparcial quanto aos resultados da pesquisa. Nesse sentido, as instituições financeiras terão de harmonizar as terminologias dos seus serviços no momento de enviar os dados. Por exemplo, as comissões associadas à emissão e à anuidade de um cartão passam a estar incluídos no serviço de “disponibilização de um cartão de débito ou crédito”.
O alargamento dos serviços disponíveis no comparador acontece no seguimento da entrada em vigor da Diretiva Europeia de Pagamentos, no seguimento de consulta pública, que decorreu até 9 de agosto.
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