//Quase metade das cotadas falham na transparência

Quase metade das cotadas falham na transparência

Quase metade das empresas cotadas na Bolsa portuguesa não cumprem as recomendações sobre comunicação de negócios com partes relacionadas. Esta é uma das conclusões do primeiro relatório sobre governo das sociedades elaborado pela CEAM – Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização do novo Código de Governo das Sociedades.

O novo Código do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) entrou em vigor em 2018. Antes, era a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que monitorizava as práticas das cotadas nesta área.

Este primeiro relatório, já à luz do novo Código, que foi divulgado esta sexta-feira, mostra ainda que há empresas que não seguem as melhores práticas em termos de nomeação dos órgãos sociais e quadros dirigentes e avaliação anual de desempenho.

Também há empresas que falham na entrega de poderes aos órgãos de fiscalização da sociedade.

“Entre as recomendações menos acolhidas encontram-se as que dizem respeito à necessidade de criação de comissões de nomeação dos membros dos órgãos sociais e dos quadros dirigentes, à avaliação anual de desempenho, à necessidade de dupla intervenção de órgãos sociais nos negócios com partes relacionadas, às competências conferidas ao órgão de fiscalização e à definição de certos elementos concretos no regulamento interno daquele órgão, no que respeita às matérias espelhadas”, refere o relatório.

Segundo o Código, a administração deve, pelo menos de seis em seis meses, comunicar ao órgão de fiscalização todos os negócios com partes relacionadas. Mas 40% das cotadas em Portugal não cumprem a recomendação. No caso das cotadas do PSI-20, um quinto das empresas não cumpre.

A expectativa do IPCG é de que as empresas cotadas que não cumprem, vão melhorar ao nível da transparência nestas áreas já em 2019.

“Todos os temas identificados, entre as recomendações que mereceram menor acolhimento, foram objeto de ampla menção nas reuniões realizadas com as empresas emitentes. Daí resulta uma fundada convicção de que, na sequência dos resultados de tais contactos e esclarecimentos, o grau de acolhimento destas recomendações poderá aumentar já no exercício de 2019”, adianta.

O último Relatório de Governo das Sociedades que foi divulgado ainda pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi o relativo a dados de 2014 e foi difundido em 2016. Uma das análises que a CMVM efetuava dizia respeito à polémica acumulação de cargos, uma realidade que mereceu críticas por parte do IPCG no passado dado o elevado número de gestores que acumulavam diversos cargos em cotadas portuguesas.

No presente relatório, este tema não é analisado. Apenas é apontado que “66% das empresas emitentes aprovam, através de regulamento interno ou mediante via equivalente, um regime de atuação dos administradores executivos e 63% aprovam, ainda, um regime do exercício por estes administradores executivos de funções executivas em entidades fora do grupo”.

No campo das remunerações, o documento adianta que “uma parte significativa das sociedades não avançou no relatório ou na declaração sobre política de remunerações uma explicação sobre o modo como a remuneração total cumpre a política de remuneração adotada, incluindo a forma como contribui para o desempenho da sociedade a longo prazo, e informações sobre a forma como os critérios de desempenho foram aplicados”.

Dado ser o primeiro relatório do género, “a monitorização levada a cabo pela CEAM permite concluir que o grau médio de acolhimento do Código do IPCG — por via de acolhimento direto e do explain (explicação) equivalente ao acolhimento — no total das emitentes monitorizadas, com respeito à totalidade das recomendações e sub-recomendações, ascende a 78%”. “Esta percentagem eleva-se para 84% quando se contabilizam apenas as empresas emitentes integrantes do índice PSI-20”, adianta o documento.

Apesar das falhas detetadas em termos da adoção das melhores práticas pelas cotadas, a CAEM concluiu que, “atendendo ao facto de a elaboração e monitorização dos relatórios de governo se reportarem, pela primeira vez, ao Código do IPCG de 2018, assim como a todas as vicissitudes que um tal exercício coenvolveu, os níveis de acolhimento apurados afiguram-se bastante satisfatórios”.

Dos temas que mais estão em falta por parte das cotadas incluem-se questões que irão ser abrangidas pela nova legislação, que vem reforçar a transparência nas empresas emitentes em defesa dos direitos dos acionistas. É o caso do tema das remunerações e dos negócios com partes relacionadas. As novas regras que irão surgir resultam da Diretiva dos Acionistas II, que deveria ter sido transposta para o regime jurídico português até 10 de junho de 2019.

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