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Numa altura em que o novo coronavírus afetou todo o funcionamento do país e as vidas das famílias, dando lugar a uma crise sem precedentes que levou o governo a lançar uma série de medidas de apoio extraordinárias, a evolução da situação e dos apoios previstos pelo governo para promover a retoma nem sempre é clara. Barbara de Sousa Basto, consultora da Abreu Advogados, responde a dúvidas sobre os apoios que estão hoje em vigor para os trabalhadores e as empresas.
Que apoios estão em vigor para as empresas?
1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay-off simplificado)
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Quem pode beneficiar:
Empresas cujas instalações ou estabelecimentos estão sujeitos ao dever de encerramento no âmbito da pandemia da doença covid-19 (salões de dança ou festa, parques de diversões, parques recreativos para crianças, desfiles populares, manifestações folclóricas ou quaisquer outras, espaços de jogos e apostas e estabelecimentos de bebidas e similares).
Em que consiste: Apoio financeiro, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado, exclusivamente, ao pagamento de compensações retributivas, face à redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho.
Prazo: Enquanto se mantiver o dever de encerramento, sem limite de prorrogações.
Como funciona: O empregador deverá apresentar requerimento através de formulário online, disponível na Segurança Social Direta, sendo necessário apresentar formulário relativo à prorrogação, com periodicidade mensal.
Outros apoios associados: Durante a vigência desta medida, o empregador beneficia de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos e aos membros dos órgãos estatutários, de reconhecimento oficioso.
Legislação: Decreto-Lei (DL) n.º 10-G/2020, de 26 de março; Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 70-A/2020, de 11 de setembro e RCM n.º 81/2020, de 29 de setembro.
2. Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
Quem pode beneficiar:
Apenas as empresas que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação e retomem a sua atividade.
Em que consiste:
— 1.ª modalidade: Apoio no valor de €635, multiplicado pelo número de trabalhadores abrangidos por aqueles apoios, pago de uma só vez.
— 2.ª modalidade: Apoio no valor de €1270, multiplicado pelo número de trabalhadores abrangidos por aqueles apoios, pago de forma faseada ao longo de 6 meses.
Prazo: Até 31.12.2020
Como funciona: O empregador deverá submeter o pedido no site do IEFP, I.P., através de formulário próprio.
Outros apoios associados à 2.ª modalidade: a) Direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social, com referência aos trabalhadores abrangidos por aqueles mesmos apoios. b) Quando haja criação líquida de emprego, nos 3 meses subsequentes ao final da concessão do apoio, o empregador tem direito a 2 meses de isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.
Legislação: DL n.º 27-B/2020, de 19 de junho e Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho
3. Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho
Quem pode beneficiar:
Empresas afetadas pela pandemia e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial, ou seja, relativamente às quais se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %.
Em que consiste:
Apoio financeiro, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado, exclusivamente, ao pagamento de compensações retributivas, face à redução dos períodos normais de trabalho, nos seguintes valores:
— 70% do valor da compensação retributiva;
— 100% do valor da compensação retributiva, no caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60% e trabalhador com redução do período normal de trabalho superior a 60%.
Prazo: Este apoio tem a duração de 1 mês, prorrogável mensalmente até 31.12.2020.
Como funciona: O empregador deverá apresentar requerimento através de formulário online, disponível na Segurança Social Direta, sendo as respetivas prorrogações tramitadas de forma automatizada.
Outros apoios associados: a) Nas situações em que a quebra de faturação seja igual ou superior a 75%, o empregador tem direito a um apoio adicional, no valor de 35% da retribuição normal ilíquida pelas horas trabalhadas devida ao trabalhador com redução do período normal de trabalho. b) Plano de formação aprovado pelo IEFP, I. P., que confere direito a uma bolsa no valor de €132 para o empregador e de €176 para o trabalhador, devendo o empregador submeter o pedido no site do IEFP, I.P., através de formulário próprio. c) Durante a vigência desta medida, o empregador beneficia de isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos, de reconhecimento oficioso.
Legislação: DL n.º 46-A/2020, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 90/2020, de 19 de outubro, Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho e RCM n.º 41/2020, 6 de junho.
De mencionar ainda as medidas de Medidas de Apoio a Startups, apresentadas pelo governo em abril de 2020.
Por fim, importa não esquecer os apoios de índole não exclusivamente empresarial, mas dos quais as empresas podem beneficiar, tais como, o Regime Excecional no Âmbito dos Contratos de Arrendamento Urbano Habitacional e não Habitacional (Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril), as Medidas Excecionais de Apoio e Proteção Económicas e Financeiras no Âmbito da Doença COVID-19 (DL n.º 10-J/2020, de 26 de março), o Regime Excecional e Temporário Relativo aos Contratos de Seguro (DL n.º 20-F/2020, de 12 de maio) e as Medidas ATIVAR.PT (Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto e Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto).
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