Veja também:
É o chamado “caso de força maior” e, como representante das “infraestruturas rodoviárias concessionadas”, a Brisa informou na quinta-feira o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que está a avaliar o impacto da Covid-19.
A informação já foi comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o regulador do mercado.
A empresa gere a maior rede de autoestradas, incluindo a A1, a A2 e a A4, mas nenhuma delas é uma parceria público-privada (PPP). A Brisa tem, contudo, participações em várias PPP rodoviárias – em algumas é minoritária, noutras tem poder de decisão.
Em entrevista à Renascença (dia 3 de abril), António Costa, defendeu que, nesta situação de estado de emergência, não se justificam indemnizações a PPP por quebras de receita, dado que não são motivadas “por fatores de disrupção política ou social”, mas por um estado de exceção.
Brisa alega motivos de “força maior”
Nas PPP em que a Brisa participa, há concessões com receita direta de portagem e outras que são geridas por regime de disponibilidade, uma espécie de renda. Estes contratos foram renegociados em 2008, durante o Governo de José Sócrates, altura em que foi incluída a cláusula da “força maior”.
Em causa estão obrigações contratuais, que podem ser impedidas ou dificultadas, “devido ao expectável decréscimo dos níveis de tráfego”, pela aplicação das medidas para combater a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Na prática, a pandemia pode justificar atrasos em obras previstas e o pagamento de compensações.
A Brisa diz que ainda está a avaliar as medidas que estão a ser tomadas e o impacto nas concessões, garantindo que “continua a assegurar o regular funcionamento da sua rede de autoestradas”.
Falta ainda saber se há mais concessões a acionar a cláusula da força maior – uma questão já levantada pela Renascença junto do Ministério das Infraestruturas e à qual aguarda uma resposta.
Deixe um comentário