Histórias com operadoras toda a gente tem (a Renascença conta-lhe, mais abaixo, um caso de cobrança por serviço nunca prestado). Aliás, o setor das telecomunicações lidera há vários anos a lista de reclamações dos consumidores – ou porque o serviço funciona mal ou porque a fatura traz um valor que surpreende.
O que pode o consumidor fazer? Votar nas propostas que se encontram em consulta pública.
O período de fidelização, existente em mais de 70% dos contratos atuais, não facilita a mobilidade entre operadores de telecomunicações, que acabam por pedir montantes avultados para cancelar o contrato.
A Autoridade da Concorrência não tem dúvidas de que as atuais fidelizações nos contratos da Meo, da Nos, da Nowo e da Vodafone são penalizadores para os consumidores – que por ano gastam, em média, 700 euros pelos serviços contratados – e quer, por isso, acabar com as dificuldades existentes.
As propostas de mudança em consulta pública são:
- mais e melhor informação pelas penalizações por cancelamento (com o valor em euros na fatura mensal)
- limites à política de refidelização
- facilitar processo para cancelar o contrato
A diretora do Gabinete de Estudos da Autoridade da Concorrência esteve, nesta terça-feira, no programa As Três da Manhã para explicar tudo.
Ana Sofia Rodrigues diz que as penalizações por cancelamento que podem ultrapassar os mil euros e que, muitas vezes, são anunciadas através de fórmulas, que obrigam o consumidor a fazer cálculos para perceber o que vai pagar.
Apesar das mudanças feitas na lei em 2016, que permitiram alargar as escolhas em termos de duração das fidelizações, a relação entre consumidores e operadores não melhorou.
E a verdade é que a fidelização até pode representar um problema até para quem nunca usufruiu do serviço. Foi o aconteceu com Hugo Gomes, que decidiu instalar a Internet em casa para poder trabalhar. Foi quando começou a saga.
Hugo chegou a receber uma fatura 258,55 euros por quebra de contrato antes de terminar o período de fidelização de um serviço que nunca foi prestado.
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