//Recibos verdes com novas regras

Recibos verdes com novas regras

Está
em vigor um novo regime contributivo dos recibos verdes, que reduz a taxa
contributiva e passa a obrigar os trabalhadores independentes sem contabilidade
organizada a entregarem declarações trimestrais à Segurança Social.

Com o novo regime, deixa de haver escalões e os trabalhadores independentes
passam a ter uma obrigação declarativa trimestral, que deve ser feita até ao
último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos
obtidos nos três meses anteriores.

O pagamento das contribuições é mensal e passa a ser feito entre
os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo,
a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

Os trabalhadores com contabilidade organizada podem, no entanto,
manter o regime atual, ou seja, fazer o pagamento durante todo o ano do mesmo
valor entre janeiro e dezembro de 2019, que tem em conta rendimentos de 2018.

A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim,
explicou que, além das declarações trimestrais, haverá ainda uma declaração
anual que faz o “alisamento” da carreira contributiva no final do ano
e será esse o rendimento considerado para a atribuição de prestações sociais
imediatas, como o subsídio de doença ou de desemprego, e também para o valor da
pensão futura.

Ou seja, em janeiro de 2020, além da declaração regular relativa
ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação
de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão
corretos”, disse Cláudia Joaquim. Se houver diferenças entre os valores, é
então feita uma retificação “com impacto nas contribuições a pagar nos
três meses seguintes”, acrescentou.

A declaração contributiva é obrigatória e, caso não seja
efetuada, o trabalhador independente pagará os 20 euros previstos no novo
regime como taxa mínima contributiva.

O novo regime prevê esta contribuição mínima de 20 euros para
garantir a estabilidade da carreira contributiva e assegurar a proteção social
nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos.

A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é reduzida
de 29,6% para 21,4% e, no caso dos empresários em nome individual, passa de
34,75% para 25,17%.

No novo sistema não existem escalões, sendo dada a possibilidade
de reduzir ou aumentar em 25% (em intervalos de cinco) a taxa contributiva, que
passa a considerar 70% do rendimento relevante ou 20% no caso de produção e
venda de bens.

Também há alterações nas isenções: quem acumula trabalho
independente com dependente só poderá estar isento de contribuições pelos
recibos verdes se tiver um rendimento relevante inferior a quatro Indexantes de
Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 1.743,04 euros.

Até agora, quem acumulasse trabalho dependente com independente
estava isento.

Em julho de 2018 entraram em vigor as alterações ao regime de
proteção social dos trabalhadores a recibos verdes.

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