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Os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual e sócios-gerentes do turismo, cultura, eventos e espetáculos em paragem total de atividade devido à pandemia só vão poder aceder em maio ao apoio à redução de atividade, com a regulamentação, apenas nesta sexta-feira, das atividades e profissões que podem aceder à ajuda.
A lista foi publicada hoje em Diário da República, discriminado os códigos das atividades abrangidos na medida. Incluem desde trabalhadores de agências de viagens, de parques de campismo, bares, restaurantes, guias turísticos, a editores, trabalhadores dos teatros, do circo, arqueólogos, pintores, entre outros.
Em nota, a Segurança Social explica que “os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência da pandemia da doença Covid-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica até 30 de junho de 2021”.
Está em causa o acesso ao apoio extraordinário à redução de atividade que, desde janeiro, foi recuperado para trabalhadores independentes ao serviço dos estabelecimentos que foram obrigados a encerrar por determinação administrativa no quadro do estado de emergência. Só em março, o apoio passou a contemplar independentes com paragem total de atividade nos sectores de cultura, turismo, eventos e espectáculos, independentemente de haver um estabelecimento encerrado.
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Contudo, a data em que acontece este alargamento, hoje, implica que estes trabalhadores já não irão a tempo de pedir o apoio este mês. O prazo para pedir o apoio à redução de atividade relativo ao mês de março terminou a 12 de abril. Assim, só em maio deverá ser possível pedir o apoio nestes sectores, embora a nota da Segurança Social nada refira quanto a datas para pedidos.
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