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O reforço dos apoios sociais aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes só vai ser pago em maio e não este mês, apesar de o prazo das candidaturas relativas a março só terminar no dia 12, ou seja, na próxima segunda-feira.
“A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais. Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio”, referiu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) em resposta ao Dinheiro Vivo.
Os pedidos referentes a março já estão a decorrer e os diplomas só entram em vigor hoje, depois de publicados em Diário da República e, portanto, aplicam-se as regras de março. Em causa está o apoio à redução de atividade de trabalhadores independentes e sócios-gerentes que, com as alterações à fórmula de cálculo, passa a considerar o rendimento médio mensualizado de 2019 e não o do ano passado, quando já o país estava em plena pandemia, e os rendimentos em princípio mais baixos. O governo estima uma despesa adicional de cerca de 40 milhões de euros por mês.
O deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, um dos autores das alterações, rejeita esta explicação que já tinha sido sinalizada pela ministra Ana Mendes Godinho na audição parlamentar na terça-feira. “Se o pagamento de abril for feito com as regras antigas, em maio pode fazer o acerto com retroativos dos dias do mês anterior”, sugere o dirigente bloquista.
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Mas o deputado BE vê outro risco ao adiar a aplicação da lei. “A haver este atraso, o reforço dos apoios só se aplicaria aos trabalhadores com atividades suspensas: turismo, cultura e eventos, por exemplo”, lembrando que as próximas fases do desconfinamento avançam a partir do dia 19 deste mês: restaurantes e cafés com clientes no interior, lojas e centros comerciais abertos, cinemas, teatros, entre outras atividades.
Há outra dúvida que ainda está por esclarecer relacionada com as atividades parcialmente suspensas, faltando saber se podem aplicar-se as regras do lay-off simplificado.
Uma lei contra populismos
Na resposta ao Dinheiro Vivo, o MTSSS garante que a “Segurança Social aplicará a legislação aprovada pelo parlamento nos exatos termos em que foi aprovada”, mas o governo vai tentar travar os diplomas com o pedido de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional (TC).
O primeiro-ministro aponta a violação da lei-travão que impede os deputados de aumentarem a despesa ou reduzirem a receita em plena execução orçamental e o pedido ao TC deve ser bem-sucedido. “A lei-travão tal como está prevista é cega sobre se há folga orçamental e impede qualquer iniciativa que tenha como objetivo a redução da receita ou o aumento da despesa e acho que deve aplicar-se tal como está em vigor”, defende a especialista em finanças públicas e direito constitucional, Maria d”Oliveira Martins.
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