//Reforço dos apoios sociais só chega em maio, confirma ministério

Reforço dos apoios sociais só chega em maio, confirma ministério

O reforço dos apoios sociais aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes só vai ser pago em maio e não este mês, apesar de o prazo das candidaturas relativas a março só terminar no dia 12, ou seja, na próxima segunda-feira.

“A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais. Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio”, referiu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) em resposta ao Dinheiro Vivo.

Os pedidos referentes a março já estão a decorrer e os diplomas só entram em vigor hoje, depois de publicados em Diário da República e, portanto, aplicam-se as regras de março. Em causa está o apoio à redução de atividade de trabalhadores independentes e sócios-gerentes que, com as alterações à fórmula de cálculo, passa a considerar o rendimento médio mensualizado de 2019 e não o do ano passado, quando já o país estava em plena pandemia, e os rendimentos em princípio mais baixos. O governo estima uma despesa adicional de cerca de 40 milhões de euros por mês.

O deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, um dos autores das alterações, rejeita esta explicação que já tinha sido sinalizada pela ministra Ana Mendes Godinho na audição parlamentar na terça-feira. “Se o pagamento de abril for feito com as regras antigas, em maio pode fazer o acerto com retroativos dos dias do mês anterior”, sugere o dirigente bloquista.

Mas o deputado BE vê outro risco ao adiar a aplicação da lei. “A haver este atraso, o reforço dos apoios só se aplicaria aos trabalhadores com atividades suspensas: turismo, cultura e eventos, por exemplo”, lembrando que as próximas fases do desconfinamento avançam a partir do dia 19 deste mês: restaurantes e cafés com clientes no interior, lojas e centros comerciais abertos, cinemas, teatros, entre outras atividades.

Há outra dúvida que ainda está por esclarecer relacionada com as atividades parcialmente suspensas, faltando saber se podem aplicar-se as regras do lay-off simplificado.