//Reforço dos direitos dos consumidores. Diploma alarga prazo de garantia dos bens móveis para três anos

Reforço dos direitos dos consumidores. Diploma alarga prazo de garantia dos bens móveis para três anos

É mais um passo para reforçar os direitos dos consumidores sempre que fazem compras. O Presidente da República promulgou na terça-feira o diploma que alarga para três anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais de bens imóveis.

“O Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou hoje o diploma do Governo que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770”, lê-se numa pequena nota publicada no site na Internet da Presidência.

O Conselho de Ministro já havia aprovado o decreto-lei em 2 de setembro.

Em causa está um diploma regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, que decorre da transposição de duas diretivas comunitárias.

O que muda?

A principal mudança é o alargamento dos prazos das garantias dos bens. A garantia dos bens móveis passa de dois para três anos, enquanto a garantia para os defeitos que afetem a estrutura de bens imoveis é alargada de 5 para 10 anos.

Mas a nova legislação inclui outras tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor ao nível do comercio eletrónico, que nesta altura de pandemia aumentou de forma significativa. Muitas compras passaram a ser feitas à distância (online) e houve necessidade de adaptar a legislação a este fenómeno.

Os bens usados também são afetados?

Sim. A garantia para os bens usados é também de três anos, mas nalguns casos pode ser reduzido, por mútuo acordo. No caso de um carro em segunda mão, por exemplo, o prazo pode ser reduzidos para 18 meses por acordo entre vendedor e comprador, o que acontece com alguma frequência para reduzir o preço do negócio.

O que acontece no caso de defeito?

No regime atual o consumidor pode escolher se quer reparar o bem, ou se prefere trocar por outro, mas pode também pedir redução de preço ou, em último caso, desistir dessa compra e restituir o bem com defeito e receber de volta o dinheiro que pagou por ele.

Com as novas regras já não vai ser assim. Estão previstos os mesmos direitos, mas seguindo uma ordem, ou seja, o consumidor deixa de poder recorrer de forma imediata à resolução do contrato, portanto devolver o bem e receber o dinheiro. Primeiro tem de exercer o direito de reparar ou substituir o bem. Neste ponto, portanto, pode-se dizer que há uma diminuição dos direitos do consumidor.

Contudo, se o defeito seja detetado nos primeiros 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição desse bem ou pura e simplesmente resolver o contrato, isto é, receber o seu dinheiro de volta.

Existe algum prazo para o consumidor denunciar os defeitos?

Foi eliminado. Ao contrário do que acontece agora, em que existe um determinado prazo após o conhecimento do defeito para este ser comunicado.

Qual o prazo que o vendedor tem de respeitar?

O vendedor tem de reparar ou substituir o bem defeituoso no prazo de 30 dias.

Reparado o bem, o prazo de garantia é alterado?

Sim. O bem que foi reparado vai ter um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação.

E quando o bem é substituído como se faz a contagem do prazo de garantia?

O prazo começa quando o consumidor receber o novo bem, portanto vai beneficiar de um prazo de três anos a contar da data de entrega.

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