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“Temos recebido queixas de pessoas, com pensões de valor diferente, por terem recebido em janeiro menos do que recebiam em 2021, estando a ser-lhes dito que isso decorre das tabelas de retenção na fonte do IRS”, disse à Lusa Maria do Rosário Gama, presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!).
A Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI) foi, por seu lado, contactada por um pensionista que disse estar nesta situação e que “estava na disponibilidade de devolver o aumento”, segundo referiu à Lusa o presidente da MURPI, Casimiro Menezes.
Entre os vários casos relatados à Lusa está o de Manuel Estêvão que em janeiro passou a receber menos 36 euros por mês do que recebia em 2021, apesar de a sua pensão ter sido aumentada, no âmbito da atualização regular que decorre da lei.
Esta é a segunda vez que tal lhe acontece – na passagem de 2018 para 2019 sucedeu o mesmo -, relata, indicando que tal se deve ao facto de ter passado a descontar mais de IRS.
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Num outro caso, o aumento de 11 euros na pensão resultou em menos 26 euros no final do mês face a 2021.
Um aumento de pensões ou de salários pode resultar num valor líquido mensal mais reduzido por originar uma subida no escalão das tabelas de retenção na fonte, sobretudo quando estão em causa salários e pensões de valor próximo do limite dos escalões.
Mas, como assinala o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, o imposto que é retido a mais mensalmente será compensado na altura da entrega da declaração anula do IRS, através de um reembolso de maior valor.
“A questão coloca-se sempre no limite das tabelas em que por causa de um euro se pode saltar para a escalão seguinte da tabela de retenção”, refere Luís Leon, lembrando que este tipo de situações acontece todos o anos e não significa “que lá mais à frente não tenha o reembolso”.
Ao contrário do que sucede com os escalões de rendimento do IRS, que são efetivamente progressivos, as tabelas de retenção na fonte (que funcionam como um adiantamento do imposto que cada contribuinte terá a pagar) são ‘cegas’, no sentido de que basta um euro para se subir de escalão e passar a descontar pela taxa respetiva, sendo esta aplicada à totalidade do salário ou pensão e não apenas à parte que ‘extravasa’ para o novo escalão.
Uma portaria publicada em 15 de dezembro veio fixar o aumento das pensões a partir de 01 de janeiro de 2022, determinando que “as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2022 em 1%”, enquanto as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,49%, e as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%.
O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
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