//Reformas antecipadas: acesso vai ser limitado mas fator de sustentabilidade cai

Reformas antecipadas: acesso vai ser limitado mas fator de sustentabilidade cai

O governo vai alterar as regras de acesso à reforma antecipada. Os novos critérios, que serão mais restritivos do que os atuais, chegam em outubro de 2019 e, dessa data em diante, é necessário que o trabalhador aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 de descontos para poder reformar-se antecipadamente. A mudança elimina o corte das pensões pelo factor de sustentabilidade.

Estas novas regras na reforma antecipada por flexibilização da idade da reforma decorrem da concretização do novo modelo de saídas antecipadas para a reforma para quem tem carreiras contributivas longas que o governo pretende concluir em 2019, em dois momentos distintos: janeiro e outubro.

Atualmente está em vigor um regime transitório que permite que uma pessoa com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos possa antecipar-se antecipadamente, mas sofrendo uma dupla penalização: o factor de sustentabilidade (que retira 14,5% à pensão) e a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma (que este ano é de 66 anos em 4 meses, e que em 2019 avançará mais um mês).

A proposta do Orçamento do Estado para 2019 prevê que em janeiro (até lá o governo há-de aprovar o necessário decreto-lei) as pessoas que aos 63 anos tenham 43 de descontos passam a poder reformar-se antecipadamente sem que a sua pensão tenha a penalização do fator de sustentabilidade. Alguns meses depois, em outubro, este regime alarga-se aos que cheguem aos 60 anos de idade com 40 de descontos, que também ficam a salvo do corte daquele fator.

Segundo referiu ontem o ministro da Segurança Social, durante a conferência de imprensa de apresentação do orçamento das áreas tuteladas pelo seu Ministério, este “novo regime de reformas antecipadas por flexibilização da idade da reforma passará a ter uma exigência de que ele está disponível para as pessoas que aos 60 anos tenham 40 anos de carreira contributiva”. E quando questionado sobre a entrada em vigor das da exigência dos 60/40 “só se plica no exato momento” em que as novas regras entrarem em vigor.

Dito de outra forma: de outubro de 2019 em diante o acesso à reforma antecipada fica limitado a quem começou a trabalhar e a descontar no mínimo aos 20 anos de idade.

O governo espera que ao longo do próximo ano acedam à reforma antecipada sem o corte pelo factor de sustentabilidade cerca de 10 mil pessoas – ainda que o universo potencial ronde as 40 mil. O impacto na despesa das reformas de carreiras longas está estimado em 44 milhões de euros, a que se somam mais 22 milhões de euros por via do regime que começou a vigorar em outubro de 2017 e que foi reforçado este mês (reformas sem qualquer corte aos 48 anos de descontos ou a quem começou a trabalhar antes dos 15 anos).

Vieira da Silva afirmou ainda que no âmbito da convergência dos regimes que tem vindo a ser feita nos últimos anos é expectável que as novas regras de acesos à reforma antecipada – que para já estão apenas a ser desenhadas para a Segurança Social – sejam vertidas no regime da Caixa Geral de Aposentações.

Todo este novo modelo irá ainda ser levado à Concertação Social, mas Vieira da Silva afirma que a calendarização prevista será observada. As regras que entram em vigor em janeiro acabam com o fator de sustentabilidade, mantendo-se contudo a penalização mensal. Mas também aqui haverá novidades, já que os anos de desconto além dos 40 vão ter uma majoração que permite fazer recuar a idade legal da reforma e, com isso, o impacto desta penalização mensal. Avança assim a ideia de que as pessoas passam a ter uma idade própria para o acesso à reforma em função dos seus anos de descontos. Ou seja, exemplificou Vieira da Silva, “uma pessoa com 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva terá uma penalização diferente de uma pessoa com 60 anos de idade e 43 de carreira”.

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