O arranque do ano letivo aproxima-se (de 14 a 17 de setembro) e é tempo de ver o que tem em casa que pode ser aproveitado para o novo ano escolar e o que tem de ser adquirido. Muitas despesas podem ajudar a engordar o reembolso do IRS, saiba como…
Preciso de comprar material escolar novo. Como posso garantir o benefício fiscal, em sede de IRS?
Tem de pedir fatura sempre com NIF.
O NIF do aluno ou dos seus pais?
Tanto faz. Mas se os pais da criança apresentarem declarações de IRS em separado, o mais simples é colocar o NIF do aluno. Terá de ir depois ao e-fatura com os dados do menor para validar as faturas.
E o tipo de despesas elegíveis é ilimitado?
Não. Desde manuais, para quem não anda numa escola pública, aos livros de apoios, passando pela mensalidade do colégio, há um vasto conjunto de despesas de educação que podem ser abatidas à coleta do IRS. Em geral cada agregado familiar pode deduzir 30% das despesas com educação até um máximo de 800 euros, mas há exceções.
Quais?
Quem tem filhos a estudar no interior do país ou nas regiões autónomas – Madeira e Açores – pode descontar 40% das despesas escolares no IRS e o limite global sobe para 1.000 euros. Também há benefícios para as famílias com estudantes até aos 25 anos que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência habitual. Nesse caso podem deduzir os mesmos 30% das despesas de educação, como no regime geral, mas o limite global pode ir até mil euros, desde que os 200 euros de diferença sejam gastos no arrendamento de casas ou quartos. No máximo, as despesas com rendas podem dar uma dedução de 300 euros.
Mas mesmo com estes limites, que tipo despesas contam para o IRS?
Todas as mensalidades, das creches aos jardins de infância, passando pelas escolas e universidades podem ser deduzidas na coleta; os manuais e os livros escolares, as explicações particulares, as salas de estudo e atividades de tempos livres, a alimentação nos refeitórios e o arrendamento de casas e quartos para os estudantes deslocados. Embora não apareçam especificadas no artigo 78.º – D do Código do IRS, onde tudo isto pode ser consultado, as despesas com o ensino de línguas, música, canto e teatro também entram, desde que sejam ministrados em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo ministério.
Mas os manuais escolares já não entram para o IVAucher?
Sim, entram, se a compra de manuais e livros escolares for feita numa livraria ou editora, até ao fim do mês de agosto, vai possibilitar um desconto do IVA a usar ao abrigo do programa IVAucher. A dedução pode assim ser dupla, uma vez que a fatura pode ser incluída nas habituais despesas de educação no IRS.
E o material escolar, entra como despesa de educação?
Depende. Só entram nas deduções do IRS na categoria de educação as despesas com IVA a 6%. Ora, o material escolar, se for comprado nas lojas paga IVA a 23% e não entra, mas se for adquirido na escola já é dedutível porque os estabelecimentos de ensino estão isentos, ou sujeitos à taxa mínima de 6%. É também por este motivo que a roupa e calçado para educação física, os instrumentos musicais e o material informático e eletrónico não entram no IRS como despesas de educação.
E computadores que têm sido usados no ensino à distância, entra?
Não, apesar de nestes últimos meses terem sido feitas várias propostas nesse sentido. A DECO, por exemplo, tem defendido que tudo o que seja efetivamente despesa de educação deve ser dedutível como tal e, nesse campo, entrariam não só computadores, tablets e telemóveis mas também a própria internet. O CDS e o PAN apresentaram projetos-lei nesse sentido, mas foram chumbados.
A questão é a mesma já referia anteriormente – apenas os produtos ou serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida de 6% e adquiridos em estabelecimentos com registo de atividade de Educação podem ser canalizados para a gaveta das despesas de educação.
Resumindo, que cuidados devemos ter na hora de comprar material escolar e de fazer despesas com educação?
Para que despesas de educação possam ser deduzidas, devem estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%; têm de constar numa fatura com NIF; e têm de ser realizadas em estabelecimentos com Códigos de Atividade Económica (CAE) específicos (“Educação”, “Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados” ou “Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento”) ou atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (amas, explicadores, formadores e professores).
Para que nada falhe e todas as despesas com educação sejam levadas em conta para efeitos de dedução à coleta de IRS, é importante guardar as faturas em papel até que as despesas sejam comunicadas à Autoridade Tributária, pois pode ser necessário incluí-las manualmente no portal das finanças.
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