//Regulador chumba definitivamente OPA do Benfica

Regulador chumba definitivamente OPA do Benfica

A Comissão de Mercado de Valores Imobiliários (CMVM) recusou o pedido de registo de oferta pública que a SAD do Benfica fez em novembro do ano passado. O regulador do mercado de capitais português, diz que “indeferido o pedido de registo de oferta pública voluntária e parcial de aquisição de até 6.455.434 ações emitidas pela Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, anunciada preliminarmente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA (“Oferente”) a 18 de novembro de 2019”.

Esta decisão é fundamentada “na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida, extingue o procedimento iniciado com o pedido apresentado a esta Comissão a 22 de novembro de 2019. No âmbito do procedimento de registo foi possível concluir, ao longo do apuramento e análise de elementos relevantes conduzidos nos últimos meses, que os fundos que o Oferente pretendia utilizar para liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código das Sociedades Comerciais, origem na própria Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição”.

A instituição liderada por Gabriela Figueiredo explica que “no âmbito do procedimento de registo foi possível concluir, ao longo do apuramento e análise de elementos relevantes conduzidos nos últimos meses, que os fundos que o Oferente pretendia utilizar para liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código das Sociedades Comerciais, origem na própria Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição. Esse resultado decorreu da definição e implementação de uma relação contratual entre entidades sujeitas ao domínio comum do Sport Lisboa e Benfica (Clube), que foi temporalmente coordenada e subordinada ao objetivo de permitir a esta entidade reforçar, através da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA, a sua posição de controlo sobre a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, com fundos provenientes desta sociedade cotada pela aquisição das ações para o efeito necessárias através da oferta em causa”.

Os termos legais impedem uma sociedade de “conceder empréstimos ou por qualquer forma fornecer fundos ou prestar garantias para que um terceiro subscreva ou por outro meio adquira ações representativas do seu capital”. Os contratos que violem esta regra, indica o regulador, constituem um “vício que afeta a legalidade da oferta, nos termos em que foi apresentada pelo Oferente”. “Não tendo o referido vício sido sanado, e estando em causa a legalidade de uma oferta que compete à CMVM salvaguardar, a mesma não pode proceder, pelo que o Conselho de Administração da CMVM indeferiu o correspondente pedido de registo, conforme impõe o art. 119.º, n.º 1, al. b) do Código dos Valores Mobiliários, prejudicando o conhecimento do pedido de revogação da oferta apresentado igualmente pelo Oferente a 24 de março de 2020, atenta a extinção do procedimento a que diz respeito”.

No final de março, a SAD do clube tinha já comunicado ao mercado a revogação da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada sobre ações da própria SAD. Esta decisão surge depois de o regulador ter pedido ao Benfica “prestação de informação ao mercado”, depois de “terem surgido na comunicação social rumores” sobre o desfecho do procedimento de registo da OPA lançada sobre a sua SAD.

O anúncio preliminar de lançamento da OPA da Sport Lisboa e Benfica (SLB) SGPS sobre 28,067% do capital da sociedade apontava para a aquisição de 6.455.434 ações de categoria B, ao preço de cinco euros por ação, no valor máximo de 32,28 milhões de euros.

Este preço visava garantir que os acionistas que adquiriram ações em 2001, na altura da entrada das ações em bolsa, possam vendê-las nesta OPA a um valor nominal semelhante ao então verificado. O capital da Benfica SAD é composto por 23 milhões de ações, sendo 9,2 milhões de categoria A e 13,8 milhões de categoria B, e é sobre estas últimas que a OPA incide. A SLB SGPS detém 9,2 milhões ações de categoria A, correspondentes a 40% do capital social da SAD do Benfica, sendo ainda titular de 5,4 milhões de ações da categoria B, representativas de 23,6496% do capital da sociedade.

Ver fonte