A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) decidiu prolongar por três meses a proibição de comercialização, distribuição e venda de opções binárias, um produto de investimento complexo, a investidores do retalho.
A decisão de prolongar a proibição de venda daquele tipo de derivado, tomada a 21 de setembro, tem efeito a partir desta terça-feira, dia 2 de outubro, refere o comunicado da ESMA divulgado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Estão excluídas desta proibição as opções binárias que “para a qual o valor mais baixo dos dois valores fixos predeterminados é, pelo menos, igual ao pagamento total efetuado por um investidor de retalho para a opção binária, incluindo quaisquer comissões, taxas de transação e outros custos associados”.
Também fica de fora da decisão as opções binárias cujo “termo desde a emissão até ao vencimento é de 90 dias”, “está disponível ao público um prospeto elaborado e aprovado em conformidade com a Diretiva 2003/71/CE” e que “não expõe o fornecedor ao risco de mercado no decorrer do prazo da opção binária e o fornecedor ou uma entidade do seu grupo não obtêm outros lucros ou perdas da opção binária que não sejam a comissão, as taxas de transação ou quaisquer outros custos associados”.
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