//Regulamentada a venda de vinho verde em lata

Regulamentada a venda de vinho verde em lata

A regulamentação da venda de vinho verde em lata foi hoje publicada em Diário da República (DR), não podendo os recipientes exceder os 25 centilitros.

Segundo um aviso publicado hoje em DR, mas assinado em 28 de março pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Bernardo Gouvêa, os vinhos com Denominação de Origem (DO) Vinho Verde “só podem ser introduzidos no consumo em vasilhame de vidro ou em vasilhame de metal, desde que o vasilhame não ultrapasse o volume nominal, no primeiro caso, de 5 litros e, no segundo caso, de 0,25 litros”.

Em qualquer dos casos, vidro ou metal, o recipiente deverá estar munido de um “dispositivo de fecho irrecuperável, rotulado e com a certificação do produto documentada através de selo de garantia, sem prejuízo de poder ser autorizado outro tipo de vasilhame e de ser fixado o limite do volume nominal”.

Já a aguardente vínica e a aguardente bagaceira “só podem ser comercializadas e introduzidas no consumo em vasilhame de vidro com capacidade igual ou inferior a 1 litro, devidamente rotulados e com selo de garantia”, segundo a regulamentação.

O texto publicado hoje em DR também introduz novas castas de tinto ao vinho verde e permite agora a indicação do município de origem nos rótulos, no caso da localização das uvas lhe corresponderem.

Segundo o aviso, foram introduzidas duas novas castas tintas nas “aptas à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com direito à Denominação de Origem (DO) “Vinho Verde””.

As castas em causa são a “Aragonez, de cor tinta, com o código PRT 52603 e sinónimos reconhecidos Tinta-Roriz e Tempranillo, e a casta Tinta-Barroca, de cor tinta, com o código PRT 52905”.

“É incluída como casta apta à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com a indicação de “sub-região do Lima” a casta Padeiro, de cor tinta, com o código PRT 50806″, pode também ler-se no aviso.

Em entrevista à Lusa em janeiro, o presidente cessante da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), Manuel Pinheiro, considerou que “está na hora de reinventar o vinho verde tinto”, que não é “um sucesso de mercado”, mas pode beneficiar das alterações climáticas.

O texto hoje publicado em DR estabelece adicionalmente que “é permitida a indicação na rotulagem do nome do município na condição de as uvas a partir das quais os produtos vitivinícolas são obtidos serem originários da unidade geográfica indicada”.

“No caso dos vinhos com direito ao uso da Denominação de Origem (DO) Vinho Verde, a indicação de sub-região na rotulagem deve ser acompanhada da indicação do respetivo ano de colheita e pode, ou não, ser acompanhada da expressão “sub-região””, pode ler-se no texto hoje conhecido.

O aviso também refere que “para as vinhas que não tenham qualquer atualização do cadastro vitivinícola há mais de dez anos, o respetivo rendimento por hectare (ha) é fixado em 7.500 kg”.

A região dos vinhos verdes abrange 48 concelhos do noroeste do país, conta com cerca de 16 mil hectares de vinha, aproximadamente 15 mil produtores de uva e cerca de 370 engarrafadores com marca própria.

Cerca de metade dos 150 a 170 milhões de euros do volume de negócio do vinho verde, à saída dos produtores, destina-se à exportação.

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