//Relatório sobre impostos diferidos na banca divulgado nos próximos dias

Relatório sobre impostos diferidos na banca divulgado nos próximos dias

O relatório da Autoridade Tributária sobre a constituição de ativos por impostos diferidos na banca “está pronto e será divulgado nos próximos dias”, disse hoje o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

“Esse relatório está pronto e será divulgado nos próximos dias. Aquilo que nós fizemos, em primeiro lugar, é que a lei não defendia todos os procedimentos de como se faria o relatório. Nós definimos os procedimentos internos – nem pela lei teria de o fazer – para a Autoridade Tributária produzir o relatório, que já está no meu gabinete, e dentro de pouco tempo será disponibilizado”, disse António Mendonça Mendes em resposta à deputada do BE Mariana Mortágua, no debate na especialidade sobre o Orçamento Suplementar, que decorreu hoje no parlamento.

Segundo o governante, o regime de ativos por impostos diferidos (também conhecidos como DTA, na sigla inglesa) “não deve ser confundido com o debate” que se está a fazer “relativamente aos prejuízos fiscais” no âmbito do Orçamento Suplementar e a forma como poderão ser aproveitados pela banca.

Ao longo do debate, quer o BE quer o PCP foram interpelando o Governo acerca da hipotética vantagem, por parte da banca, das medidas de benefício fiscal tomadas na sequência da pandemia de covid-19, algo que o Governo defendeu serem utilizadas por todas as empresas e não apenas pelas maiores.

O tema dos ativos por impostos diferidos na banca arrasta-se há anos.

Em 2014 foi criado um regime pelo Governo PSD e CDS-PP que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados podem ser convertidos em créditos sobre o fisco ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

Esse regime terminou em 2016 já com o Governo PS, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca (a garantia de Estado sobre esses ativos faz com que sejam usados pelos bancos para calcular os rácios de capital), mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal ou podem mesmo os bancos pedir a sua devolução ao Estado, dependendo das circunstâncias.

O Novo Banco tem pedido ao Estado créditos tributários referentes a ativos por impostos diferidos, pelos anos em que apresenta prejuízo, ao abrigo do regime que vigorou entre 2014 e 2016.

Além do Novo Banco, também BCP e Caixa Geral de Depósitos têm importantes montantes de ativos por impostos diferidos em balanço, sobretudo decorrentes de crédito malparado, resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais.

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