//Rendas devem atingir novo máximo em 2019. Proprietários falam em “pequeníssimo aumento”

Rendas devem atingir novo máximo em 2019. Proprietários falam em “pequeníssimo aumento”

Agora é oficial: as rendas aumentam 1,15% no próximo ano. O aumento foi confirmado esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) na publicação dos dados da inflação relativos a agosto.

Esta atualização do valor das rendas corresponde ao valor mais elevado desde 2013. No ano passado, o aumento das rendas tinha sido de 0,54% e, este ano, foi de 1,12%.

Ainda assim, o presidente da Associação Nacional de Proprietários fala em “pequeníssimo aumento”. António Frias Marques lamenta e antecipa instabilidade no mercado de arrendamento pelo facto de os proprietários não quererem renovar contratos por causa do aumento agora oficializado.

“O pequeníssimo aumento de 1,15% para o ano de 2019 não vem ao encontro das nossas expectativas e não se compreende, se o imobiliário em média subiu cerca de 16% por que carga de água é que as rendas só podem subir 1,15%? Isso não se entende”, afirma à Renascença.

“A consequência direta disso é os senhorios não pretenderem a renovação dos contratos e isso cria uma certa instabilidade nos inquilinos porque é evidente que se o senhorio vê que a casa ao lado está a ser arrendada por um valor que acompanha o valor do imobiliário, não vai querer sujeitar-se a um aumento de 1,15%”, sustenta.

O valor hoje anunciado representa um novo máximo desde 2013 e deriva dos números da inflação dos últimos 12 meses até agosto.

O maior aumento desde 2013

De acordo com os valores publicados pelo INE, naquele período a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 1,15%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda.

O aumento de 1,15% das rendas em 2019, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 1,12% registada este ano e aos acréscimos de 0,54% em 2017 e de 0,16% em 2016.

Em 2015, as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Já os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma atualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

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