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A necessidade das famílias renegociarem as condições dos empréstimos bancários cresceu em 2022, após o fim das moratórias bancárias durante o período pandémico, pelo que o incumprimento dos créditos, sobretudo nos créditos à habitação e créditos ao consumo, pirou. Esta é uma das conclusões que se retiram da leitura do Relatório de Supervisão Comportamental relativo a 2022, divulgado pelo Banco de Portugal (BdP) na terça-feira.
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“Os processos iniciados pelas instituições no âmbito do PERSI [Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento] aumentaram em 2022 no crédito à habitação e no crédito aos consumidores”, lê-se no documento do supervisor da banca. Pormenor: no crédito ao consumo, o número de renegociações ficou em “níveis superiores aos observados no período pré-pandemia”.
Em 2022, foram registaram-se 56 378 processos de renegociação no ano passado, no âmbito do PERSI, mais 46,5% do que no ano anterior, em que foram renegocia 38 493 contratos de crédito.
Acresce a estes dados o impacto do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) relativamente aos mutuários de crédito à habitação. Isto é, com a entrada em vigor de um conjunto de medidas extraordinárias para minimizar os impactos da escalada da inflação e da subida das taxas de juro, no final de 2022, os bancos passaram a estar obrigados a enviar aos técnicos do BdP informação sobre o que estavam a fazer mitigar, de alguma forma, a exposição dos clientes com créditos a pagar.
“No âmbito deste regime, em 2022, de acordo com a informação disponibilizada pelas instituições, foram renegociados 513 contratos de crédito à habitação e hipotecário e 6 485 contratos de crédito aos consumidores, contemplando soluções que visam mitigar o risco de incumprimento dos mutuários”, lê-se no relatório do BdP. Neste caso, as condições mais frequentemente renegociadas foram a introdução de um período de carência de capital e juros, a alteração do spread ou da taxa de juro e o alargamento do prazo do contrato.
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Observando concretamente o crédito à habitação, a extensão do período de carência de juros verificou-se em 37,8% dos contratos, em 31,1% dos casos foram renegociados o spread ou taxa de juro, enquanto o prolongamento do prazo do para pagar o empréstimo foi renegociado em 16,9% dos casos.
Já quanto aos contratos de crédito ao consumo, o prolonfamento do prazo foi a condição mais renegociada em 76,2% dos casos, e só em 13,2% dos processos o spread e taxas de juro foram renegociados. A introdução de um período de carência de capital foi a condição mais repensada em 7,2% dos casos.
A par destes dados relativos aos empréstimos, o relatório do BdP concluiu que, entre as 98 instituições fiscalizadass, 94 cobraram indevidamente comissões por amortização antecipada em créditos à habitação. O governo tinha aprovado um decreto-lei, em novembro de 2022, que proíbe temporariamente a cobrança deste tipo de comissões. A banca tardou em cumprir a ordem e, por isso, foram “alterados procedimentos e devolvidos aos clientes cerca de 502 mil euros”.
Em 2022, “em resultado das medidas de supervisão adotadas, 110 instituições devolveram aos clientes mais de três milhões de euros, dos quais 2,8 milhões relativos a comissões e juros indevidamente cobrados, envolvendo 111 872 contratos”, lê-se no documento do supervisor da banca.
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