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A revisão do Código dos Valores Mobiliários entra neste domingo em vigor, sendo das principais alterações o aumento de 2% para 5% do limite para as participações em empresas terem de ser comunicadas ao mercado.
Assim, só quando uma posição acionista atinge ou passa os 5% ou desce dos 5% é que há a obrigação de o comunicar ao mercado.
A lei passa ainda a prever a possibilidade de serem emitidas ações com direito especial de voto plural, em que uma ação pode corresponder a até cinco votos (atualmente uma ação corresponde a um voto).
A nova lei elimina a figura da sociedade aberta (empresa que abriu capital e tem obrigações perante a CMVM mesmo não estando cotada à negociação) e traz várias alterações nas operações em mercado.
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Nas ofertas públicas, é eliminado o duplo limiar para exercício do direito de aquisição potestativa (90% dos direitos de voto do capital e 90% do objeto da oferta), passando a ser apenas de 90% dos direitos de voto do capital social.
O lançamento de Oferta Pública de Aquisição (OPA) deixa ainda de ser obrigatório para quem herda empresa por direito sucessório, admitindo-se que quem recebe a empresa assuma a posição de controlo anterior sem ter de lançar uma OPA ou tenha de reduzir a sua participação para uma posição em que perde controlo da empresa.
Ainda nas ofertas públicas, é eliminada a obrigatoriedade do serviço de assistência e colocação e há flexibilidade na escolha do idioma do prospeto (generalizando o inglês, com sumário em português).
É ainda aumentado o limiar abaixo do qual não é exigível publicação de prospeto, de cinco para oito milhões de euros.
Também este domingo entra em vigor a revisão dos estatutos da CMVM e alterações ao Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria.
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