A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode vir a recomendar que seja criada uma exceção legal para que não seja necessário declarar, em sede de IRS, a existência de contas detidas em bancos digitais no estrangeiro. A medida poderia abranger as contas usadas para pagamentos e transferências até certos montantes. Esta é uma das possibilidades teóricas que o fisco tem na mesa. Mas, para já, com o prazo de entrega do IRS a decorrer, o que vale é a legislação em vigor que torna obrigatória a declaração de contas bancárias abertas fora do país. A declaração é feita com o preenchimento do quadro 11 do anexo J do modelo 3, informou o fisco.
A AT está analisar a questão que abrange centenas de milhares de portugueses com contas em bancos digitais, como a Revolut e o N26.
“No caso da Revolut, muitos clientes nem sabiam que tinham uma conta no estrangeiro e, por isso, foram surpreendidos com a notícia de que tinham de declarar a sua conta da Revolut no IRS”, disse Ernesto Pinto, fiscalista da DECO, ao Dinheiro Vivo. “São clientes que nem sequer sabem onde podem ver o número da sua conta bancária na aplicação da Revolut”, adiantou. Nos últimos dias “foi uma loucura” de pedidos de esclarecimento que chegaram à DECO sobre o tema. Também nas redes sociais, choveram comentários e dúvidas em fóruns sobre a Revolut.
Cumprir a lei
O Ministério das Finanças afirmou ao Dinheiro Vivo no dia 4 de abril que as contas da Revolut têm de ser declaradas em sede de IRS, tal como acontece com todas as contas bancárias detidas no exterior. Perante a o volume de pedidos de esclarecimento, a AT emitiu uma nota de imprensa informando que está a analisar o tema mas indicando que a lei obriga a que sejam identifacadas todas as contas detidas no estrangeiro.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou ontem ao Eco que a AT vai dar uma resposta sobre a questão nos próximos dias. “Se no futuro tiver de ser feita uma alteração legislativa, já é outra questão”, disse António Mendonça Mendes.
A AT, na sua nota, admite que, “com o galopante e veloz surgimento de fintechs e novos meios tecnológicos associados a serviços financeiros, por vezes a técnica legislativa não acompanha aquele ritmo”. “Com o constante surgimento de novas realidades associadas à tecnologia, os desafios da AT são enormes no acompanhamento destas situações, pelo que será prestado esclarecimento sobre o tema assim que possível”, adianta.
A AT frisa que “a obrigatoriedade de identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente não constituiu uma alteração face ao ano passado e não depende de um montante mínimo”.
O DV questionou a Revolut sobre se recebeu pedidos de esclarecimento ou se registou o encerramento de contas de clientes portugueses. Até à hora de fecho desta edição, a Revolut não respondeu.
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