A Autoridade Tributária e Aduaneira pediu ao Banco de Portugal um parecer no âmbito da análise que está a fazer à necessidade de serem declaradas as contas detidas em bancos digitais no estrangeiro, apurou o Dinheiro Vivo. Em causa estão as contas de contribuintes portugueses em bancos como a britânica Revolut e o alemão N26.
Ainda não há um prazo para a divulgação da conclusão da análise. Mas o fisco quer garantir que a informação que vai divulgar aos contribuintes é bem fundamentada e clarificadora. A avaliação que está a ser feita cinge-se apenas à necessidade de ser declarado no IRS o número de conta bancária, não abrangendo os saldos.
A Revolut e o N26 tornaram-se populares entre viajantes e consumidores digitais, pela facilidade de utilização em pagamentos e transferências e por não cobrarem comissões. Mas milhares de portugueses já usam a sua conta Revolut para receber o salário mensalmente, segundo a empresa britânica. No caso da Revolut, com o advento do brexit, as contas dos seus clientes residentes em países da União Europeia estão a ser transferidas do Reino Unido para a Lituânia. Certo é que tanto no N26 como na Revolut cada cliente tem o seu IBAN/BIC único.
A lei geral tributária é clara. Os contribuintes são obrigados a declarar no IRS a existências de contas de depósitos ou títulos detidos no estrangeiro. A declaração é feita com o preenchimento do quadro 11 do anexo J do modelo 3. Com o prazo de entrega do IRS de 2018 já a decorrer, vários portugueses clientes da Revolut expressaram ter dúvidas sobre se tinham ou não de declarar a sua conta no anexo J. No dia 3 de abril, as Finanças confirmaram ao Dinheiro Vivo que a conta na Revolut tem de ser declarada, mas no dia 6 a Autoridade Tributária informou que iria analisar o tema.
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