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O Governo vai proibir a venda de roupa, artigos desportivos, livros e artigos de decoração, entre outros produtos, nos super e hipermercados. A revelação foi feita pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
A medida estava prevista no decreto que prevê os novos termos do estado de emergência, onde se lê que “o membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja actividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a actividade suspensa nos termos do presente decreto”.
Pedro Siza Vieira revelou que o despacho detalhado sobre o que pode e não pode ser vendido nestes espaços será conhecido na sexta-feira e as limitações devem entrar em vigor na próxima semana.
O ministro adiantou que os produtos que vão constar desta lista são “aqueles que são comercializados nos estabelecimentos que
se ordenou o seu encerramento” e justificou esta medida por se ter verificado, durante o primeiro confinamento, “algum desvio de procura” por parte dos clientes.
Siza Vieira lembrou ainda que os estabelecimentos que foram encerrados podem continuar a vender se essas vendas forem feitas online, ao postigo ou em modo “click and colect” (compra através da internet e recolha na loja). O governante esclareceu ainda que as empresas, ainda que optem por estes modos de venda, podem continuar a recorrer ao lay-off simplificado.
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