Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços considerados essenciais com custos reduzidos que incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), qualquer pessoa singular pode abrir uma conta de serviços mínimos desde que não seja titular de uma conta de depósito à ordem. Mas, se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
Também existem exceções como uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas; a pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem; e quando um cliente é notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Os bancos e instituições financeiras não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Segundo o BdP, em 2018, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,28 euros (correspondente a 1% do IAS).
Veja na galeria quais são os serviços que estão incluídos neste tipo de conta.
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