//Saiba como funciona o mecanismo de mediação que os sindicatos rejeitaram

Saiba como funciona o mecanismo de mediação que os sindicatos rejeitaram

Depois de uma reunião com os sindicatos que apresentaram o pré-aviso de greve, o Governo propôs a possibilidade de ser desencadeado “um mecanismo legal de mediação”, que obriga patrões e sindicatos a negociar e que permite que a greve seja desconvocada.

“O Governo propôs aos sindicatos o desencadear de um mecanismo legal de mediação previsto no Código do Trabalho, no âmbito do qual as partes são chamadas a negociar e, caso não haja acordo, o próprio Governo, através da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, apresentará uma proposta de convenção coletiva de trabalho, nos termos da lei”, indicou, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas começou por recusar voltar à mesa das negociações no âmbito deste mecanismo legal, mas o porta-voz, Pedro Pardal Henriques, acabou por dizer ao Dinheiro Vivo que o SNMMP aceita o apelo do ministro Pedro Nuno Santos para continuar a negociar, “mas apenas” se a associação dos patrões, Antram, aceitar algumas das condições impostas. A Antram já deixou claro que não cede à “chantagem” dos sindicatos.

O que é o mecanismo de mediação proposto pelo Governo aos sindicatos de motoristas?
De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), “a mediação consiste numa tentativa de resolução de um conflito, a partir de uma proposta de solução formulada pelo mediador às partes, e que estas têm a faculdade de aceitar ou rejeitar”.

Se uma das partes rejeitar, a mediação avança na mesma?
Sim. As regras ditam que a mediação pode ter lugar por acordo ou por iniciativa de uma das partes. No caso dos motoristas, há uma entidade patronal mas vários sindicatos. Na mediação participam os patrões, os sindicatos e um mediador nomeado pela DGERT, que acompanha o processo.

Como decorre a mediação, na prática?
Caso seja requerida por uma das partes, o mediador deve solicitar à outra parte que se pronuncie. Se houver divergência, a decisão cabe ao mediador, que no prazo de 30 dias tem de enviar uma proposta. As partes têm depois 10 dias para responder. Podem aceitar total ou parcialmente, ou rejeitar, a proposta do mediador.

A mediação costuma ter sucesso?
De acordo com a DGERT, não. Dos 17 processos de mediação que deram entrada em 2018 (seis deles ainda em curso), apenas dois foram concluídos com acordo. No anterior – 2017 – nenhum processo ficou fechado com acordo de mediação.

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