A partir de janeiro de 2019, um homem e uma mulher que desempenhem a mesma função terão de auferir o mesmo salário.
A lei agora publicada resulta de uma proposta do Governo e, segundo um comunicado da secretaria de Estado da Igualdade, visa “promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens”, no sentido de efetivar o princípio “do salário igual para trabalho igual ou de igual valor.”
O mesmo documento reconhece que se é verdade que o princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor está consagrado nos tratados da UE há 60 anos, a verdade é que continuam a existir assimetrias muito significativas entre mulheres e homens, desde logo no plano remuneratório.
Os dados mais recentes indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 15,8% aos dos homens. Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres.
Para conseguir atinguir este objetivo passa a ser exigido às empresas (independentemente da sua dimensão) que assegurem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.
A mesma lei quer ainda consagrar a presunção de discriminação remuneratória nos casos em que o trabalhador alegue estar a ser discriminado e o empregador não apresente uma política remuneratória transparente, que permita demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objetivos.
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