
Por exemplo, um salário de 1.000 euros brutos entregava até agora 58 euros por mês de IRS. Em agosto e setembro, o trabalhador não entregará nada. De outubro em diante, passa a entregar 56 euros de IRS, menos dois euros do que acontecia com as primeiras tabelas do ano (de janeiro a julho).
Pensões com IRS zero até aos 1.152 euros
No caso das pensões, o desconto no IRS em agosto e setembro será, para não casados, até aos 1.116 euros. A partir de outubro, a parcela de IRS a abater neste escalão será de 114,05 euros, quando até julho era de 128 euros.
Para casados com filhos ou que façam o IRS em separado, não terá de pagar imposto quem tem pensão até aos 1.152 euros. Dentro de dois meses, a parcela de IRS a abater neste escalão será de 97,90 euros, quando até julho era de 101,20 euros.
As entidades empregadoras vão ter que aplicar as novas taxas já nos salários de agosto, com o despacho do Governo a entrar em vigor a partir do dia 1 do próximo mês. No entanto, se não o fizerem, poderão “proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes”, até dezembro, prevê o Governo no despacho divulgado.
As taxas distintas que irão vigorar em agosto e setembro têm como objetivo fazer retroagir a janeiro os efeitos da redução dos escalões do IRS aprovada a meio do ano, pelo facto de a retenção na fonte feita desde o início de 2025 estar agora desfasada da nova versão da tabela do IRS.
A partir de outubro, as taxas a reter pelas empresas e outras entidades empregadoras (como os serviços públicos ou as IPSS) voltam a ser diferentes.
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