//Saldos e promoções só em loja e sem envio de publicidade

Saldos e promoções só em loja e sem envio de publicidade

A proibição de saldos e promoções durante o atual estado de emergência só impede publicidade na TV, rádio, por sms ou email, continuando permitidas reduções de preços em loja e a disponibilização de folhetos pelos estabelecimentos, esclarece a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

O decreto-lei do estado de emergência, renovado no atual contexto de pandemia de covid-19, proibiu há duas semanas, desde 20 de janeiro, “a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação”, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações.

“Temos tido contactos e reuniões com a ASAE, com a ajuda do Ministério da Economia, para que não houvesse interpretação abusiva” da norma proibitiva desse diploma, e para que fosse construída uma “interpretação comum”, contou à Lusa Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED).

Na semana em que entrou em vigor aquele diploma, chegaram a registar-se denúncias sobre promoções de preços no retalho e operações de fiscalização das autoridades aos estabelecimentos: “Tivemos a PSP a entrar na loja”, pedindo para retirar cartazes ou folhetos, admitiu Gonçalo Lobo Xavier.

Mas uma interpretação comum sobre a nova proibição de publicidade a saldos e promoções acabou publicada pela ASAE, no seu ‘site’, esclarecendo que a norma não proíbe a venda de produtos em saldos, promoções ou liquidações, porque a limitação abrange apenas a publicidade, atividade publicitária ou a outra forma de comunicação comercial, que possa ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos abertos ao público.

“Poderíamos ser levados a concluir que o legislador optou por proibir qualquer forma de publicidade, atividade publicitária ou comunicação comercial, independentemente da forma e do meio de divulgação”, afirma a ASAE naquele documento.

Todavia, acrescenta, “a fórmula utilizada não foi a da absoluta proibição, mas tão só proibir aquelas que possam ter como resultado” o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, punindo tais comportamentos como ilícitos contraordenacionais.

A ASAE ressalva que o legislador não proibiu toda a publicidade, nem toda a atividade publicitária ou toda a comunicação comercial, mas “tão só aquela que possa ter como resultado” o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público.

Por essa razão, o entendimento comum daquela é o de proibição de toda a campanha de publicidade que de forma indireta chegue ao conhecimento do consumidor, em que de forma passiva seja “invadido” por publicidade que surge de forma inopinada e indireta, como em campanhas na TV.

Mas já entende ser permitida a divulgação de campanhas do operador utilizando meios próprios, físicos ou virtuais, como panfletos em loja ou site do próprio operador, mas “sendo estes suscetíveis de avaliação em sede inspetiva, em momento posterior, de modo a obter uma mensurabilidade concreta do objetivo da norma que possam ter como resultado o aumento de fluxo de pessoas”.

Também a APED divulgou, no início desta semana, aos associados retalhistas do setor alimentar, que continuam abertos ao público, um esclarecimento em resposta às “várias dúvidas” que surgiram sobre o diploma que renovou o estado de emergência e que procurou esclarecer junto do Ministério da Economia.

Enquanto durar aquele regulamento, esclarece a associação na nota difundida, os operadores devem “abster-se de promover campanhas” de promoções de preços de produtos em televisão, rádio, anúncios públicos, envio de sms e outros formatos semelhantes da sociedade de informação.

Porém, ressalva, “podem os operadores manter todas as campanhas e preços em loja, em folheto, em linear, sem qualquer limitação na fixação de preços ou nas campanhas em vigor”, mas a entrega de panfletos publicitários dos retalhistas na caixa de correio postal das casas dos cidadãos “também deve estar suspensa na medida em que confronta o consumidor com informação que viola a norma”.

A concluir, o diretor da APED, na nota enviada aos associados, informa sobre a receção de “várias denúncias de associados relativamente à existência de abusos de autoridade por parte das forças policiais na interpretação dos vários diplomas em vigor”, e lembra estar “em contacto permanente” com a ASAE e Administração Interna para as resolver.

“Agradecemos que nos comuniquem todas as situações para podermos agir em conformidade”, conclui.

A Lusa aguarda mais dados da ASAE sobre esta nova proibição de publicidade.

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