Para mudar este panorama, as organizações devem recolher, regularmente e de forma sistematizada, ferramentas de avaliação dos riscos psicossociais, sendo que os mesmos devem ser partilhados com os trabalhadores.
As recomendações e as críticas ao Governo
A OPP aconselha as organizações a “implementar planos de prevenção e intervenção nos riscos psicossociais por exemplo, ações no âmbito do stress ocupacional, violência, assédio ou conflitos, e ainda a aplicação de medidas de apoio à parentalidade e ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar.
Miranda Rodrigues diz que esta regulamentação tem de ser igual para todos, com as devidas diferenças, para que “a avaliação dos riscos psicossociais passe a ser obrigatória”. Só assim, se evita que haja um estigma “ainda maior nas organizações que é a de depois de fazerem a avaliação terem de lidar com o resultado e com uma possível imagem negativa que possa daí advir”.
Isso faz, sublinha, com que as empresas omitam os problemas que têm com o absentismo e o presentismo para não ter de lidar com uma eventual má imagem pública que daí pode emergir.
Por fim, e no que diz respeito às recomendações às empresas, o documento sinaliza ainda que as organizações devem garantir o acesso a serviços de psicologia.
Ao Governo, os investigadores aconselham que crie a figura do psicólogo do trabalho, que à semelhança dos enfermeiros e médicos do trabalho assumiria a responsabilidade da “avaliação dos riscos psicossociais e do bem-estar, no âmbito da vigilância da Saúde”.
O bastonário da Ordem dos Psicólogos é muito critico da ação deste Governo, que considera que, neste aspeto, tem sido o parceiro com que mais difícil é de dialogar e que mantém a postura de maior indiferença em relação a esta questão. “Tem sido a parte mais escondida, mais omissa, e mais inerte de todo este processo”, diz Miranda Rodrigues.
Os sindicatos também são merecedores de reparos porque, muitas vezes, se opõem à realização destes estudos nas empresas, por temerem “qual será a utilização dada aos dados obtidos e os mesmos poderem ser utilizados contra os trabalhadores pelas entidades patronais”.
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